Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Vozão vai em busca da sexta vitória na competição nacional

Na tarde desta quinta-feira (04), no CT de Porangabuçu, o elenco do Vozão fechou a preparação para a partida de amanhã (05), contra o Santos. O Mais Querido recebe a equipe santista às 19h, na Arena Castelão, pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Os atletas iniciaram o dia com um aquecimento no campo principal. Depois, o técnico Léo Condé dividiu os grupos e orientou um trabalho de bolas paradas. Em seguida, o comandante alvinegro organizou um treinamento apronto realizando ajustes na equipe.
Ao final da atividade, os atletas entraram em regime de concentração, e permanecem até momentos antes da partida de amanhã
Departamento de Comunicação - CSC
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