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Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor

  Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples ​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil .   Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...

CNJ investigará desembargador após fala preconceituosa em audiência Juiz se desculpa por dizer que "mulheres estão loucas atrás de homens"

 Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta sexta-feira (5) uma reclamação disciplinar contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Luis Cesar de Paula Espíndola. A reclamação é um procedimento prévio que antecede a eventual abertura de processo disciplinar contra magistrados. 

A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que decidiu investigar o magistrado por "discurso potencialmente preconceituoso e misógino" durante uma sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (3).

Durante o julgamento sobre assédio envolvendo uma menor de 12 anos, o desembargador disse que as "mulheres estão loucas atrás dos homens" e criticou o que chamou de "discurso feminista desatualizado".

"Se Vossa Excelência sair na rua hoje, quem está assediando, quem está correndo atrás de homens são as mulheres, porque não tem homem. Hoje em dia, o que existe é que as mulheres estão loucas atrás dos homens, porque são muito poucos. A mulherada está louca atrás de homem". afirmou.

No entendimento do corregedor, a abertura da reclamação disciplinar é necessária para averiguar a conduta do desembargador. Ele também disse que casos como este se tornaram recorrentes no Judiciário. 

"São situações envolvendo possível revitimização de mulheres em processos em curso, indícios de tratamento jocoso envolvendo questões de gênero direcionado a advogadas, magistradas e partes ao longo de julgamentos, e inobservância de normas voltadas à garantia do direito das mulheres, como prerrogativas de advogadas, por exemplo", afirmou Salomão.

Defesa

Em nota, o desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola disse que não teve a intenção de "menosprezar o comportamento feminino".

"Esclareço que nunca houve a intenção de menosprezar o comportamento feminino nas declarações proferidas por mim durante a sessão da 12ª Câmara Cível do tribunal. Afinal, sempre defendi a igualdade entre homens e mulheres, tanto em minha vida pessoal quanto em minhas decisões. Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão", declarou.

Edição: Nádia Franco

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