Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por abuso de poder político e econômico. Não podem usar bens ou serviços públicos para favorecer a qualquer candidatura. O que, no caso dos que ocupam cargos eletivos, inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha, dos quais, aliás, só podem participar fora do horário de trabalho. As recomendações, como a obrigação de, no exercício da função pública, observar aos cinco princípios da administração pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência -, constam da cartilha produzida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para orientar agentes públicos e gestores sobre as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral. “É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam dis...
*Com apoio do Nuvid/Ciops/SSPDS, dupla suspeita de furtar fios é presa em flagrante pela PMCE*
_Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE), com apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid), da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), resultou na prisão em flagrante de dois suspeitos de furto de fios no bairro Granja Portugal, que pertence à Área Integrada de Segurança 2 (AIS 2) do Estado. A ação policial ocorreu na noite dessa quarta-feira (24)._
*_Assista ao vídeo completo no nosso canal do YouTube, o SSPDS TV:_*
https://youtu.be/VFmY2qmEfzc
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