Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Após dois confrontos seguidos fora de casa, o Vovô retorna aos seus domínios com três pontos importantes conquistados fora de casa e, nesta quinta-feira, 25, diante do Botafogo/SP. Com 22 pontos na 13ª colocação, o Ceará busca um triunfo para ganhar posições na tabela, enquanto a equipe paulista está na 17ª colocação com 18 pontos e briga para sair do Z-4. A bola rola às 21h30 na Arena Castelão no encerramento da 17ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B.
Além do apoio do seu torcedor para o confronto de logo mais, o Ceará contará com o retrospecto ao seu favor, o de nunca ter sido derrotado para o Botafogo em confrontos oficiais. Juntos, as duas equipes acumulam quatro duelos, sendo três vitórias do Vovô e um empate.
Daniel França
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