Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor não precisa apresentar fiança bancária para levantar valor, mesmo quando elevado, no cumprimento definitivo de sentença . Com esse entendimento, o colegiado permitiu a liberação imediata da quantia executada, equivalente a quase R$ 3 milhões em valores de 2016. O caso teve origem em ação revisional de contrato de cédula de crédito rural ajuizada por um cliente contra o Banco do Brasil. Na fase do cumprimento definitivo de sentença , o juízo considerou a existência de ação rescisória ajuizada pelo banco e, com base no poder geral de cautela, condicionou o levantamento do valor pelo exequente à apresentação de fiança bancária. O Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), entretanto, dispensou o credor da exigência por entender que ela só se aplica ao cumprimento provisório de sentença , como estabelece o artigo 520, IV, do Código de Processo Civil (CP...
Após dois confrontos seguidos fora de casa, o Vovô retorna aos seus domínios com três pontos importantes conquistados fora de casa e, nesta quinta-feira, 25, diante do Botafogo/SP. Com 22 pontos na 13ª colocação, o Ceará busca um triunfo para ganhar posições na tabela, enquanto a equipe paulista está na 17ª colocação com 18 pontos e briga para sair do Z-4. A bola rola às 21h30 na Arena Castelão no encerramento da 17ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B.
Além do apoio do seu torcedor para o confronto de logo mais, o Ceará contará com o retrospecto ao seu favor, o de nunca ter sido derrotado para o Botafogo em confrontos oficiais. Juntos, as duas equipes acumulam quatro duelos, sendo três vitórias do Vovô e um empate.
Daniel França
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