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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

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Decon multa empresa por cobrança indevida na venda de ingresso do show “Caetano & Bethânia – Fortaleza” e requer reembolso aos clientes

 

O Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará multou, nesta terça-feira (09/07), a empresa TicketMaster em R$ 2.759.769,60 (480 mil UFIRs) por cobrança indevida na venda on-line de ingressos do show “Caetano & Bethânia – Fortaleza”, previsto para ocorrer em 16 de novembro. O órgão constatou que a empresa está cobrando de forma irregular uma taxa de conveniência correspondente à 20% do valor do ingresso comprado pelo cliente. Ou seja, quanto mais caro o ingresso, maior é a taxa de serviço cobrada, mesmo a venda de todos os tickets ocorrendo em uma mesma plataforma, não havendo qualquer justificativa para o aumento do valor.

O Decon explica no procedimento que a empresa não é a organizadora do evento e que, por isso, não pode cobrar por benefícios que os clientes terão ao comprarem o ingresso mais caro. Além disso, a empresa infringiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao não ter divulgado de forma ampla e deixado os clientes cientes de que o valor do ingresso implicaria no aumento da taxa de conveniência.

No atual modelo de venda dos ingressos pela TicketMaster, o consumidor que adquirir o ingresso mais barato, que custa R$ 280, deve pagar uma taxa de conveniência de R$ 56. Já o cliente que comprar o ingresso mais caro, de R$ 490, irá pagar uma taxa de R$ 98, cerca de 75% a mais que o valor cobrado pelo ticket com o menor preço.

Dessa forma, além da aplicação da multa, o Decon determinou ainda que a empresa suspenda imediatamente a cobrança da taxa de conveniência com base em 20% do valor de cada ingresso e que reembolse os consumidores que foram prejudicados durante a compra. As medidas devem ser cumpridas mesmo que a TicketMaster decida apresentar recurso.

Atendimento

O Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores através do WhatsApp (85) 98685-6748.

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