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Deputados aprovam texto-base de projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro; acompanhe Estão em análise os destaques que podem alterar pontos da proposta Fonte: Agência Câmara de Notícias

  Deputados na sessão do Plenário A Câmara dos Deputados aprovou, por 291 votos a 148 , o texto-base do projeto de lei que reduz penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto-base é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto. Uma só pena Um dos pontos objeto de destaque é o que prevê o uso da pena mais grave, em vez da soma de ambas as penas, quando os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto. Redução de penas A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos o...

Decon multa empresa por cobrança indevida na venda de ingresso do show “Caetano & Bethânia – Fortaleza” e requer reembolso aos clientes

 

O Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará multou, nesta terça-feira (09/07), a empresa TicketMaster em R$ 2.759.769,60 (480 mil UFIRs) por cobrança indevida na venda on-line de ingressos do show “Caetano & Bethânia – Fortaleza”, previsto para ocorrer em 16 de novembro. O órgão constatou que a empresa está cobrando de forma irregular uma taxa de conveniência correspondente à 20% do valor do ingresso comprado pelo cliente. Ou seja, quanto mais caro o ingresso, maior é a taxa de serviço cobrada, mesmo a venda de todos os tickets ocorrendo em uma mesma plataforma, não havendo qualquer justificativa para o aumento do valor.

O Decon explica no procedimento que a empresa não é a organizadora do evento e que, por isso, não pode cobrar por benefícios que os clientes terão ao comprarem o ingresso mais caro. Além disso, a empresa infringiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao não ter divulgado de forma ampla e deixado os clientes cientes de que o valor do ingresso implicaria no aumento da taxa de conveniência.

No atual modelo de venda dos ingressos pela TicketMaster, o consumidor que adquirir o ingresso mais barato, que custa R$ 280, deve pagar uma taxa de conveniência de R$ 56. Já o cliente que comprar o ingresso mais caro, de R$ 490, irá pagar uma taxa de R$ 98, cerca de 75% a mais que o valor cobrado pelo ticket com o menor preço.

Dessa forma, além da aplicação da multa, o Decon determinou ainda que a empresa suspenda imediatamente a cobrança da taxa de conveniência com base em 20% do valor de cada ingresso e que reembolse os consumidores que foram prejudicados durante a compra. As medidas devem ser cumpridas mesmo que a TicketMaster decida apresentar recurso.

Atendimento

O Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores através do WhatsApp (85) 98685-6748.

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