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Moraes pede que defesa de Collor explique desligamento de tornozeleira Ministro do STF deu prazo de cinco dias para explicação

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a defesa do ex-presidente Fernando Collor explicar o desligamento da tornozeleira eletrônica. Desde abril deste ano, Collor cumpre prisão domiciliar em Maceió. A decisão foi tomada após o ministro receber um alerta da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas, responsável pelo monitoramento do equipamento. De acordo com o órgão, a tornozeleira ficou sem bateria nos dias 2 e 3 de maio deste ano. “Intimem-se os advogados regularmente constituídos por Fernando Affonso Collor de Mello para prestarem esclarecimentos, no prazo máximo de cinco dias, sobre o descumprimento da medida cautelar imposta, sob pena de decretação da prisão”, decidiu o ministro. Moraes também cobrou explicações da secretaria por ter informado o desligamento cinco meses após o ocorrido. O órgão terá 48 horas para enviar as explicações. Em 2023, Collor foi condenado pelo STF.  Conforme a ...

Decon multa empresa por cobrança indevida na venda de ingresso do show “Caetano & Bethânia – Fortaleza” e requer reembolso aos clientes

 

O Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará multou, nesta terça-feira (09/07), a empresa TicketMaster em R$ 2.759.769,60 (480 mil UFIRs) por cobrança indevida na venda on-line de ingressos do show “Caetano & Bethânia – Fortaleza”, previsto para ocorrer em 16 de novembro. O órgão constatou que a empresa está cobrando de forma irregular uma taxa de conveniência correspondente à 20% do valor do ingresso comprado pelo cliente. Ou seja, quanto mais caro o ingresso, maior é a taxa de serviço cobrada, mesmo a venda de todos os tickets ocorrendo em uma mesma plataforma, não havendo qualquer justificativa para o aumento do valor.

O Decon explica no procedimento que a empresa não é a organizadora do evento e que, por isso, não pode cobrar por benefícios que os clientes terão ao comprarem o ingresso mais caro. Além disso, a empresa infringiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao não ter divulgado de forma ampla e deixado os clientes cientes de que o valor do ingresso implicaria no aumento da taxa de conveniência.

No atual modelo de venda dos ingressos pela TicketMaster, o consumidor que adquirir o ingresso mais barato, que custa R$ 280, deve pagar uma taxa de conveniência de R$ 56. Já o cliente que comprar o ingresso mais caro, de R$ 490, irá pagar uma taxa de R$ 98, cerca de 75% a mais que o valor cobrado pelo ticket com o menor preço.

Dessa forma, além da aplicação da multa, o Decon determinou ainda que a empresa suspenda imediatamente a cobrança da taxa de conveniência com base em 20% do valor de cada ingresso e que reembolse os consumidores que foram prejudicados durante a compra. As medidas devem ser cumpridas mesmo que a TicketMaster decida apresentar recurso.

Atendimento

O Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores através do WhatsApp (85) 98685-6748.

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