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Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar

  Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar  828 Visualizações  30-07-2026    Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...

Delgatti é condenado por injúria contra Bolsonaro em depoimento Sentença é de 10 anos e 20 dias de prisão em regime inicial semiaberto

 O juiz Omar Dantas Lima, da 3ª Vara Criminal de Brasília, condenou o programador Walter Delgatti Neto a 10 anos e 20 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em agosto do ano passado, Delgatti disse ter recebido de Bolsonaro o pedido para que assumisse a autoria de grampos realizados no aparelho celular do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Segundo o depoimento de Delgatti, Bolsonaro teria tido acesso ao material, que teria sido grampeado por agentes “de outro país”. Em seguida às falas, a defesa de Bolsonaro acionou à Justiça, alegando serem falsas as acusações e que o programador não apresentou nenhuma prova de sua versão. 

Durante a instrução processual, Delgatti negou se retratar, insistindo que disse a verdade, mas ao mesmo tempo não comprovou sua versão e sustentou sua defesa afirmando não ter caluniado Bolsonaro com suas declarações. 

Em depoimento ao juiz, Delgatti repetiu toda a versão de que teria recebido o pedido de Bolsonaro por intermédio da deputada Carla Zambelli (PL-SP), com quem mantinha contato, para assumir a autoria do suposto grampo. O autoproclamado hacker alegou não poder produzir provas por estar preso por outro caso. 

Ao final do processo, o juiz Omar Dantas Lima decidiu pela condenação de Delgatti, afirmando que a versão trazido por ele de fato imputou crime a Bolsonaro, mas o programador “não produziu prova capaz de conferir verossimilhança à sua narrativa”. 

Para o magistrado, houve “a prática de fato definido como crime, sabendo ser falsa a imputação, fazendo-o diante de parlamentares integrantes da CPMI dos atos de 8 de janeiro de 2023, cujas sessões eram transmitidas por diversos veículos de imprensa, com grande repercussão no país e no exterior mormente em função da internet e das redes sociais”. Pela decisão, Delgatti poderá recorrer em liberdade. 

Delgatti, contudo, está preso em decorrência de outro caso, que apura a invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conhecido como hacker de Araraquara, ele também já foi condenado em primeira instância no âmbito da Operação Spoofing, que investigou a invasão aos celulares de autoridades, incluindo ao de procuradores e juízes da Lava Jato.

Edição: Maria Claudia

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