Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 14:30 Brasília © Joédson Alves/Agência Brasil Versão em áudio O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver. A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. T...
Quarta-feira foi de treinamento tático

Faltam poucos ajustes para que o Ceará enfrente o Paysandu na próxima sexta-feira, 12. Nesta quarta-feira, antevéspera da partida, o treinador Léo Condé comandou a penúltima atividade para o confronto no CT de Porangabuçu.
O trabalho de hoje foi voltado para os ajustes táticos. Visando o confronto com os paraenses, Léo Condé ajustou o posicionamento do time e trabalhou pontos como a transição defensiva.
Nesta quinta-feira, 11, ainda na Capital, o elenco finalizará sua preparação para a partida no período da tarde e, na sequência, se encaminhará para o Aeroporto Internacional Pinto Martins, onde embarca para Belém no início da noite.
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