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Lei obriga condomínios a denunciar violência doméstica no Rio Síndicos e administradores devem comunicar autoridades

  Casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, idosos e até contra animais cometidos em casas, apartamento ou em áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais deverão ser formalmente denunciados às autoridades, na cidade do Rio de Janeiro.  A responsabilidade foi determinada pela Lei 8.913, sancionada na última semana pelo prefeito Eduardo Paes e que prevê multa em casos de descumprimento. A atribuição de denunciar caberá aos síndicos e aos administradores dos condomínios. No caso da ocorrência em andamento, a comunicação deve ser feita imediatamente, por ligação telefônica, à Polícia Civil ou a órgãos municipais. Nos outros casos, quando não houver risco iminente, a denúncia deve ser feita por escrito, presencialmente ou digitalmente, no dia seguinte, ou 24h após a ciência do fato, e deve incluir informações que possam identificar tanto a vítima quanto o agressor. Síndico por mais de dez anos de um prédio no Riachuelo, na zona norte...

É falso o texto vinculado às Forças de Segurança em aplicativos de mensagens

 

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) vem a público informar que é falso o texto vinculado às Forças de Segurança do Ceará, que circula em aplicativos de mensagens sobre um suposto anúncio do governador do Estado, Elmano de Freitas, que trataria sobre a extinção, neste ano, da promoção requerida dos militares estaduais. A pasta reforça que desde que a Lei de Promoções foi sancionada, em 2015, mais de 30 mil homens e mulheres das Forças de Segurança já foram promovidos.

É importante destacar também que em junho deste ano, o Ceará ganhou reforço financeiro para as Forças de Segurança com a posse e a convocação de novos militares, policiais civis e peritos, além do emprego de novas viaturas para atuarem em áreas estratégicas da Capital e Região Metropolitana.

Por fim, a SSPDS orienta a população a não divulgar mensagens que recebam em redes sociais, nem produzam qualquer conteúdo com informações falsas, pois estas condutas podem ser caracterizadas como contravenções penais e crimes previstos na legislação penal, com penas de detenção e multa. A sociedade pode contribuir com o trabalho policial, repassando informações que auxiliem investigações através do Disque-Denúncia, por meio do número 181. No WhatsApp, o serviço também é oferecido com o número (85) 3101-0181. Por lá, podem ser encaminhadas fotos, vídeos, áudios e mensagens que ajudem o combate à criminalidade. O sigilo e o anonimato são garantidos.

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