Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

FERROVIÁRIO ATLÉTICO CLUBE
NOTÍCIA
Elenco faz treino tático sob o comando do técnico Paulinho Kobayashi
25 de julho de 2024

Na tarde de hoje, o elenco do Ferroviário teve uma sessão de treinamentos intensa visando o importante duelo diante do CSA.
Em campo, o grupo iniciou com um treino técnico focado na condução de bola. Em seguida, o técnico Paulinho Kobayashi reuniu os jogadores para uma conversa estratégica, detalhando os pontos chave para a partida.
Na sequência, Kobayashi comandou um trabalho tático, com ênfase no posicionamento da equipe, buscando a melhor formação para enfrentar o adversário.
O Ferroviário segue focado e conclui a preparação para o compromisso de sábado com treino na tarde desta sexta-feira, 26.
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