Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Escolas de samba e personalidades prestam homenagens para a carnavalesca Rosa Magalhães, dona de sete títulos do carnaval carioca. 

Ela morreu na noite dessa quinta-feira (25), aos 77 anos. A confirmação foi feita pela escola de samba Império Serrano, pela qual Rosa foi campeã em 1982.
“Com tristeza, a Império Serrano recebeu a notícia do falecimento da carnavalesca Rosa Magalhães, aos 77 anos, nesta noite”, informou a escola.
“Fica aqui a nossa gratidão por tudo que você, Rosa, fez pelo carnaval, pela contribuição à nossa história e à arte”, completa a agremiação.
(Matéria em atualização)
Edição: Kleber Sampaio
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