Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Escolas de samba e personalidades prestam homenagens para a carnavalesca Rosa Magalhães, dona de sete títulos do carnaval carioca. 

Ela morreu na noite dessa quinta-feira (25), aos 77 anos. A confirmação foi feita pela escola de samba Império Serrano, pela qual Rosa foi campeã em 1982.
“Com tristeza, a Império Serrano recebeu a notícia do falecimento da carnavalesca Rosa Magalhães, aos 77 anos, nesta noite”, informou a escola.
“Fica aqui a nossa gratidão por tudo que você, Rosa, fez pelo carnaval, pela contribuição à nossa história e à arte”, completa a agremiação.
(Matéria em atualização)
Edição: Kleber Sampaio
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