*Novo prazo do Simples Nacional amplia janela de decisão para empresas* _Empresas têm até 30 de outubro para avaliar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular; decisão envolve impactos jurídicos, contábeis e financeiros que precisam ser considerados antes da escolha_ A ampliação dos prazos relacionados ao Simples Nacional para 2027 dá às empresas mais tempo para avaliar uma decisão com impacto direto sobre o negócio. A Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu para 15 de outubro o prazo de opção pelo Simples Nacional e fixou em 30 de outubro o limite para empresas optantes que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos entre janeiro e junho do próximo ano. O prazo maior, no entanto, não reduz a complexidade da análise. A partir de 2027, empresas do Simples poderão manter IBS e CBS dentro da sistemática do regime ou optar pelo recolhimento regular. A escolha pode afetar geração de créditos, formação de preços, margens, fluxo de caixa e competitividade, especialm...
Créditos: Kely Pereira/Floresta EC
Na tarde desta quarta-feira, 3, o diretor administrativo da Federação Cearense de Futebol, Geobert Harry, realizou uma vistoria ao Centro de Treinamento do Floresta Esporte Clube localizado na Vila Manoel Sátiro visando a emissão do Certificado de Clube Formador para o Lobo da Vila. Na oportunidade, o representante da FCF esteve acompanhado do Executivo de Futebol, Fred Gomes; do diretor de patrimônio, Ítalo Daniel e o assessor de comunicação, Leandro Leite.
O Verdão da Vila está dando um grande passo para se consolidar ainda mais no cenário esportivo cearense. Aqui no estado, contamos com duas equipes que já possuem o certificado, no caso, Ceará e Fortaleza.
O Floresta vem de boas campanhas na Copa São Paulo de Futebol Júnior, a maior competição de base do Brasil, bem como no Campeonato Cearense e com com esse certificado, o Lobo teria garantias de alguns direitos, como assinar o primeiro contrato profissional com o atleta e o direito de preferência de renovação, que são pontos importantes em atletas que estão no período de formação.
Um dos requisitos necessários para a obtenção do certificado é manter alojamento e instalações desportivas em boas condições em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade, a serem atestadas por laudo técnico emitido por profissional habilitado na área de saúde e segurança do trabalho, garantindo aos atletas em formação e que residam no alojamento do clube proporcionando assistência psicológica, médica e odontológica aos atletas em formação, por intermédio de profissional especializado contratado, terceirizado ou mediante celebração comprovada de convênio com instituições públicas ou privadas.
O Certificado de Clube Formador tem natureza exclusivamente desportiva e sua única finalidade é intitular a entidade beneficiária a pleitear a indenização por formação estabelecida na legislação e normas nacionais.
Daniel França
Departamento de Comunicação
Federação Cearense de Futebol
(85) 32066523
imprensa@futebolcearense.com.br
Na tarde desta quarta-feira, 3, o diretor administrativo da Federação Cearense de Futebol, Geobert Harry, realizou uma vistoria ao Centro de Treinamento do Floresta Esporte Clube localizado na Vila Manoel Sátiro visando a emissão do Certificado de Clube Formador para o Lobo da Vila. Na oportunidade, o representante da FCF esteve acompanhado do Executivo de Futebol, Fred Gomes; do diretor de patrimônio, Ítalo Daniel e o assessor de comunicação, Leandro Leite.
O Verdão da Vila está dando um grande passo para se consolidar ainda mais no cenário esportivo cearense. Aqui no estado, contamos com duas equipes que já possuem o certificado, no caso, Ceará e Fortaleza.
O Floresta vem de boas campanhas na Copa São Paulo de Futebol Júnior, a maior competição de base do Brasil, bem como no Campeonato Cearense e com com esse certificado, o Lobo teria garantias de alguns direitos, como assinar o primeiro contrato profissional com o atleta e o direito de preferência de renovação, que são pontos importantes em atletas que estão no período de formação.
Um dos requisitos necessários para a obtenção do certificado é manter alojamento e instalações desportivas em boas condições em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade, a serem atestadas por laudo técnico emitido por profissional habilitado na área de saúde e segurança do trabalho, garantindo aos atletas em formação e que residam no alojamento do clube proporcionando assistência psicológica, médica e odontológica aos atletas em formação, por intermédio de profissional especializado contratado, terceirizado ou mediante celebração comprovada de convênio com instituições públicas ou privadas.
O Certificado de Clube Formador tem natureza exclusivamente desportiva e sua única finalidade é intitular a entidade beneficiária a pleitear a indenização por formação estabelecida na legislação e normas nacionais.
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