Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do Projeto de Lei 8889/17, que determina a cobrança de tributo para o serviço de streaming audiovisual. O texto segue agora para o Senado. De acordo com a proposta, empresas terão de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) . A cobrança valerá para os serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), de televisão por aplicativos e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo de Netflix e YouTube. O percentual cobrado irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual. Ficam isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões. As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição por ano se aplicarem os valores na produção de conteúdo nacional. O desconto vale para os serviços de VoD e para os apps de televisão. Comunicação pública Os serviços de VoD e de televisão por app terão ...
Créditos: Kely Pereira/Floresta EC
Na tarde desta quarta-feira, 3, o diretor administrativo da Federação Cearense de Futebol, Geobert Harry, realizou uma vistoria ao Centro de Treinamento do Floresta Esporte Clube localizado na Vila Manoel Sátiro visando a emissão do Certificado de Clube Formador para o Lobo da Vila. Na oportunidade, o representante da FCF esteve acompanhado do Executivo de Futebol, Fred Gomes; do diretor de patrimônio, Ítalo Daniel e o assessor de comunicação, Leandro Leite.
O Verdão da Vila está dando um grande passo para se consolidar ainda mais no cenário esportivo cearense. Aqui no estado, contamos com duas equipes que já possuem o certificado, no caso, Ceará e Fortaleza.
O Floresta vem de boas campanhas na Copa São Paulo de Futebol Júnior, a maior competição de base do Brasil, bem como no Campeonato Cearense e com com esse certificado, o Lobo teria garantias de alguns direitos, como assinar o primeiro contrato profissional com o atleta e o direito de preferência de renovação, que são pontos importantes em atletas que estão no período de formação.
Um dos requisitos necessários para a obtenção do certificado é manter alojamento e instalações desportivas em boas condições em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade, a serem atestadas por laudo técnico emitido por profissional habilitado na área de saúde e segurança do trabalho, garantindo aos atletas em formação e que residam no alojamento do clube proporcionando assistência psicológica, médica e odontológica aos atletas em formação, por intermédio de profissional especializado contratado, terceirizado ou mediante celebração comprovada de convênio com instituições públicas ou privadas.
O Certificado de Clube Formador tem natureza exclusivamente desportiva e sua única finalidade é intitular a entidade beneficiária a pleitear a indenização por formação estabelecida na legislação e normas nacionais.
Daniel França
Departamento de Comunicação
Federação Cearense de Futebol
(85) 32066523
imprensa@futebolcearense.com.br
Na tarde desta quarta-feira, 3, o diretor administrativo da Federação Cearense de Futebol, Geobert Harry, realizou uma vistoria ao Centro de Treinamento do Floresta Esporte Clube localizado na Vila Manoel Sátiro visando a emissão do Certificado de Clube Formador para o Lobo da Vila. Na oportunidade, o representante da FCF esteve acompanhado do Executivo de Futebol, Fred Gomes; do diretor de patrimônio, Ítalo Daniel e o assessor de comunicação, Leandro Leite.
O Verdão da Vila está dando um grande passo para se consolidar ainda mais no cenário esportivo cearense. Aqui no estado, contamos com duas equipes que já possuem o certificado, no caso, Ceará e Fortaleza.
O Floresta vem de boas campanhas na Copa São Paulo de Futebol Júnior, a maior competição de base do Brasil, bem como no Campeonato Cearense e com com esse certificado, o Lobo teria garantias de alguns direitos, como assinar o primeiro contrato profissional com o atleta e o direito de preferência de renovação, que são pontos importantes em atletas que estão no período de formação.
Um dos requisitos necessários para a obtenção do certificado é manter alojamento e instalações desportivas em boas condições em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade, a serem atestadas por laudo técnico emitido por profissional habilitado na área de saúde e segurança do trabalho, garantindo aos atletas em formação e que residam no alojamento do clube proporcionando assistência psicológica, médica e odontológica aos atletas em formação, por intermédio de profissional especializado contratado, terceirizado ou mediante celebração comprovada de convênio com instituições públicas ou privadas.
O Certificado de Clube Formador tem natureza exclusivamente desportiva e sua única finalidade é intitular a entidade beneficiária a pleitear a indenização por formação estabelecida na legislação e normas nacionais.
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