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Moraes rejeita revisar pena de Débora do Batom, condenada pelo 8/1 Ministro argumentou que PL da Dosimetria ainda não foi promulgado

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) pedido para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, seja beneficiada imediatamente pelo projeto de lei (PL) da Dosimetria. Na semana passada, o  Congresso derrubou o veto  do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto, que  beneficia condenados pelos atos golpistas  de 8 de janeiro de 2023. Na sexta-feira (1°), um dia após a votação, a defesa de Débora pediu ao Supremo a redução de pena, antes mesmo da promulgação do PL.  Pela Constituição, o projeto tem que ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Crime Ela foi condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos e pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua  A Justiça ,  localizada em frente ao edifício-sede do Supremo, co...

Justiça acata pedido do MP do Ceará e suspende evento “Forricó 2024” por ultrapassar orçamento do município

 

Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MP do Ceará, a 2ª Vara Cível de Icó determinou, nesta quinta-feira (4), a suspensão imediata do evento “Forricó 2024”, previsto para ocorrer entre os dias 10 e 14 de julho. A liminar, requerida pela 4ª Promotoria de Justiça de Icó, também determina que não seja feito nenhum pagamento ou transferência financeira para contratação dos artistas.

Na decisão, também é vedada a contratação de qualquer outra atração artística. O descumprimento da liminar irá resultar em multa diária no valor de R$ 50.000,00, à prefeita do município.

Na ação, o MP do Ceará argumentou que a contratação dos artistas, estimada em R$ 4.732.000,00, ultrapassou a dotação orçamentária para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo em mais de R$ 1 milhão. Para efetuar os pagamentos, a Prefeitura tentou utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), da Educação em geral e da Assistência Social do município.

A ACP ressalta ainda que a conduta da gestão pode indicar possível violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Executivo não pode se sobrepor ao Legislativo realocando recursos sem amparo legal.

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