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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Ministério da Saúde tem congelados R$ 4,4 bilhões do orçamento Governo detalha ministérios atingidos por contenção de R$ 15 bilhões

 Ministério da Saúde foi o mais afetado com o congelamento do Orçamento de 2024, com R$ 4,4 bilhões suspensos da dotação total de R$ 47 bilhões. O governo federal detalhou os limites de gastos para este ano, por órgãos e ministérios, já com a suspensão total de R$ 15 bi, anunciada na semana passada. A medida visa cumprir as regras do arcabouço fiscal e preservar a meta de déficit zero das despesas públicas prevista para o fim do ano.

Depois da Saúde, o Ministério das Cidades teve R$ 2,1 bi congelados, seguido de Transportes (R$ 1,5 bilhão); Educação (R$ 1,3 bi); e Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (R$ 924,1 milhões).

O órgão menos atingido com os cortes foi o gabinete da vice-Presidência da República, com R$ 100 mil, que tem uma dotação total pequena (R$ 5 milhões). Apenas o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico não tiveram congelamentos nesta medida.

Decreto

O decreto do presidente Luiz Inácio Lula Silva, com o detalhamento, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (30). Os dados também estão na página do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO).

Os ministérios e órgãos afetados têm até o dia 6 de agosto para adotar medidas de ajuste e indicar programas e ações que terão o orçamento cortado. As despesas congeladas podem ser substituídas pelos órgãos a qualquer tempo, exceto se estiverem sendo utilizadas para fins de abertura de crédito no momento de solicitação do órgão.

Dos R$ 15 bilhões suspensos, R$ 11,2 bilhões serão bloqueados e R$ 3,8 bilhões contingenciados.

A divisão se deu da seguinte forma: R$ 9,256 bilhões de despesas discricionárias do Executivo, sendo R$ 2,178 de contingenciamento e R$ 7,077 de bloqueio; R$ 4,5 bilhões em recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (R$ 1,222 de contingenciamento e R$ R$ 3,277 bilhões de bloqueio); R$ 1,095 bilhão de emendas de comissão (R$ 278,9 milhões de contingenciamento e R$ 816,4 milhões de bloqueio); R$ 153,6 milhões de emendas de bancada, todo valor contingenciado.

As emendas são os recursos indicados por parlamentares para ações e programas específicos em cada ministério. No caso das emendas de bancada, haverá ainda um ajuste para a divisão igualitária entre as bancadas. As emendas individuais não foram afetadas pelo contingenciamento.

Bloqueio e contingenciamento

O congelamento foi necessário para cumprir o novo arcabouço fiscal. As regras aprovadas no ano passado estabelecem que os gastos do governo podem crescer até 70% (em valores acima da inflação) do crescimento acima da inflação das receitas no ano anterior. O marco fiscal também fixa meta de resultado primário zero, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país).

Tanto o contingenciamento como o bloqueio representam cortes temporários de gastos. O novo arcabouço fiscal, no entanto, estabeleceu motivações diferentes.

O bloqueio ocorre quando os gastos do governo crescem mais que o limite de 70% do crescimento da receita acima da inflação. O contingenciamento é adotado quando há falta de receitas que comprometem o cumprimento da meta de resultado primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública).

No caso do bloqueio, o arcabouço fiscal estabelece limite de gastos de até R$ 2,105 trilhões neste ano. As despesas primárias, no entanto, estavam estimadas em R$ 2,116 bilhões por causa da alta de gastos com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com elevação de R$ 6,4 bilhões e de R$ 4,9 bilhões a mais com a Previdência Social, por causa de benefícios acima do previsto. Para impedir o estouro do teto de gastos, a equipe econômica bloqueou R$ 11,2 bilhões.

Por causa da queda de R$ 13,2 bilhões na receita líquida e do aumento de R$ 20,7 bilhões na previsão total de gastos, o governo contingenciou R$ 3,8 bilhões, medida necessária para alcançar o limite inferior da meta fiscal, que prevê déficit primário de R$ 28,8 bilhões. Sem a utilização da margem de 0,25% do PIB da banda de tolerância, o governo teria de contingenciar R$ 32,6 bilhões.

As contenções podem ser revistas ao longo da execução. O bloqueio pode ser revisto ou reduzido em caso de revisão para baixo da projeção das despesas obrigatórias. O contingenciamento também pode ser revisto em caso de melhora da estimativa de resultado primário para o ano, tanto pelo lado da receita, quanto pela despesa, ou combinação dos dois.

Edição: Kleber Sampaio

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