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Shopping centers questionam norma do Paraná que amplia gratuidade em estacionamentos para pessoas com deficiência

  A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma do Estado do Paraná que obriga estacionamentos privados a concederem tempo maior de permanência gratuita a pessoas com deficiência (PCD). O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade   (ADI) 7901 .  Dispositivos da Lei estadual 18.419/2015 asseguram às pessoas com deficiência um período de gratuidade equivalente ao dobro do concedido aos demais usuários. Nos estabelecimentos que não preveem tempo mínimo gratuito, garante ao menos 30 minutos de gratuidade, a fim de facilitar o deslocamento dessas pessoas.  A Abrasce argumenta que a lei estadual, ao regulamentar a forma de exploração econômica de propriedade privada, invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Ressalta que o STF, em diversos julgados, reconheceu que a atividade de estacionamento em estabelecimentos comerciais se insere no âmbito do direito civil....

MP do Ceará cobra que Hospital do Coração de Messejana oriente médicos sobre correto preenchimento dos prontuários

 

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nesta quarta-feira (03/07), que a direção do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, em Fortaleza, oriente todos os médicos quanto à obrigação do devido preenchimento dos prontuários dos pacientes atendidos na unidade. A recomendação da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza e do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) foi expedida após audiência, em que foi constatado que o preenchimento inadequado dos prontuários tem causado entraves para o encaminhamento dos pacientes para outras unidades hospitalares (contrarreferenciamento).

Segundo a titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, o adequado preenchimento desses documentos garante segurança e continuidade da linha de cuidados do tratamento. “O prontuário médico possui caráter legal, sigiloso, científico e possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo, representando um importante instrumento no acompanhamento integral do paciente”, afirma.

Outro aspecto destacado pela promotoria é que o adequado preenchimento dos prontuários segue o Código de Ética Médica e a Resolução º 2217/2018 do Conselho Federal de Medicina (CFM). O MP do Ceará orienta que, se essa medida não for atendida, pode haver responsabilização do médico e da instituição de saúde de origem, corresponsáveis pelo prontuário. Assim, os casos de não cumprimento da recomendação devem ser comunicados ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec).

Na recomendação, o MP também requer os nomes dos profissionais que compõem a Comissão de Revisão de Prontuários do Hospital do Coração de Messejana. Caso ainda não exista, a direção deve adotar as providências para, em 15 dias, garantir o efetivo funcionamento dessa estrutura, considerando ser obrigatório pelo Conselho Federal. Caberá à Comissão assegurar a responsabilidade do preenchimento, guarda e manuseio dos prontuários pela equipe responsável. Por fim, o MP vai oficiar o Cremec para que ele faça inspeções para orientar e fiscalizar o devido preenchimento dos prontuários médicos, conforme Resoluções do CFM que tratam da matéria.

Confira a recomendação na íntegra: Recomendação 0005_2024

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