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Onda de calor na Europa bate recordes e expõe crise climática Especialistas defendem adaptação da infraestrutura urbana

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MP do Ceará cobra que Hospital do Coração de Messejana oriente médicos sobre correto preenchimento dos prontuários

 

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O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nesta quarta-feira (03/07), que a direção do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, em Fortaleza, oriente todos os médicos quanto à obrigação do devido preenchimento dos prontuários dos pacientes atendidos na unidade. A recomendação da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza e do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) foi expedida após audiência, em que foi constatado que o preenchimento inadequado dos prontuários tem causado entraves para o encaminhamento dos pacientes para outras unidades hospitalares (contrarreferenciamento).

Segundo a titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, o adequado preenchimento desses documentos garante segurança e continuidade da linha de cuidados do tratamento. “O prontuário médico possui caráter legal, sigiloso, científico e possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo, representando um importante instrumento no acompanhamento integral do paciente”, afirma.

Outro aspecto destacado pela promotoria é que o adequado preenchimento dos prontuários segue o Código de Ética Médica e a Resolução º 2217/2018 do Conselho Federal de Medicina (CFM). O MP do Ceará orienta que, se essa medida não for atendida, pode haver responsabilização do médico e da instituição de saúde de origem, corresponsáveis pelo prontuário. Assim, os casos de não cumprimento da recomendação devem ser comunicados ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec).

Na recomendação, o MP também requer os nomes dos profissionais que compõem a Comissão de Revisão de Prontuários do Hospital do Coração de Messejana. Caso ainda não exista, a direção deve adotar as providências para, em 15 dias, garantir o efetivo funcionamento dessa estrutura, considerando ser obrigatório pelo Conselho Federal. Caberá à Comissão assegurar a responsabilidade do preenchimento, guarda e manuseio dos prontuários pela equipe responsável. Por fim, o MP vai oficiar o Cremec para que ele faça inspeções para orientar e fiscalizar o devido preenchimento dos prontuários médicos, conforme Resoluções do CFM que tratam da matéria.

Confira a recomendação na íntegra: Recomendação 0005_2024

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