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Aposentado não tem direito a superávit de previdência privada por falta de contribuição para formação da reserva

  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de   sentença   trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

MP do Ceará entra na Justiça para prefeitura de Tabuleiro do Norte garantir acessibilidade em prédios e espaços públicos

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte, ingressou, nesta quarta-feira (17), com ação na Justiça requerendo que prefeitura faça adaptações nos prédios e espaços públicos, especialmente no centro da cidade, para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência. A ação foi movida na Justiça após o Executivo municipal descumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o MP do Ceará.

Segundo a Ação Civil Pública, após firmar o TAC, o município atendeu o requerimento do MP e se comprometeu a instalar rampas de acesso e realizar a padronização das calçadas, seguindo regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nas praças, secretarias municipais, Igreja Católica Central, nas entradas do Mercado Público Central, no setor comercial e na concessionária de energia elétrica.

Contudo, passado o prazo de execução das obras, foi constatado que as adaptações não foram realizadas em sua totalidade para garantir o direito, determinado em lei, à acessibilidade de forma integral às pessoas com deficiência. Desta forma, o Ministério Público ingressou com o pedido judicial para obrigar a gestão municipal a fazer as adaptações necessárias, especialmente em praças, calçadas, estádios, terminais rodoviários e em outros espaços públicos.

Conforme a legislação, todo prédio, seja público ou privado, deve realizar as seguintes adaptações: acessos como elevadores, rampas, barras de apoio, corrimão, guarda-corpos e escadas; sanitários e lavatórios; bebedouros; balcão de atendimento ao público; salas e gabinetes; piso tátil direcional e de alerta; portas; interfones e porteiros eletrônicos; vaga em estacionamento e vegetação. A regra é geral para todas as repartições, devendo ser adaptada à particularidade de cada prédio.

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Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

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