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TRT-CE: Justiça reverte justa causa de membro da Cipa por tratamento desigual em Sobral

  A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

MP do Ceará entra na Justiça para prefeitura de Tabuleiro do Norte garantir acessibilidade em prédios e espaços públicos

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte, ingressou, nesta quarta-feira (17), com ação na Justiça requerendo que prefeitura faça adaptações nos prédios e espaços públicos, especialmente no centro da cidade, para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência. A ação foi movida na Justiça após o Executivo municipal descumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o MP do Ceará.

Segundo a Ação Civil Pública, após firmar o TAC, o município atendeu o requerimento do MP e se comprometeu a instalar rampas de acesso e realizar a padronização das calçadas, seguindo regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nas praças, secretarias municipais, Igreja Católica Central, nas entradas do Mercado Público Central, no setor comercial e na concessionária de energia elétrica.

Contudo, passado o prazo de execução das obras, foi constatado que as adaptações não foram realizadas em sua totalidade para garantir o direito, determinado em lei, à acessibilidade de forma integral às pessoas com deficiência. Desta forma, o Ministério Público ingressou com o pedido judicial para obrigar a gestão municipal a fazer as adaptações necessárias, especialmente em praças, calçadas, estádios, terminais rodoviários e em outros espaços públicos.

Conforme a legislação, todo prédio, seja público ou privado, deve realizar as seguintes adaptações: acessos como elevadores, rampas, barras de apoio, corrimão, guarda-corpos e escadas; sanitários e lavatórios; bebedouros; balcão de atendimento ao público; salas e gabinetes; piso tátil direcional e de alerta; portas; interfones e porteiros eletrônicos; vaga em estacionamento e vegetação. A regra é geral para todas as repartições, devendo ser adaptada à particularidade de cada prédio.

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