MP do Ceará requer na Justiça que Prefeitura de Aracati comprove exoneração de servidores em cargos comissionados irregulares

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Aracati, ingressou na última quarta-feira (10/07) com um pedido na Justiça para que a Prefeitura de Aracati comprove o cumprimento da decisão judicial que determinou a exoneração dos servidores nomeados para cargos comissionados criados ilegalmente, que possuem atribuições de cargos efetivos e de natureza técnica.
O MP já havia ingressado no dia 1º de junho de 2020 com ação civil pública com pedido de liminar, solicitando a exoneração de todos os cargos comissionados nessa situação e a inconstitucionalidade da Lei Municipal Complementar nº 016/2019, que criou os cargos. Segundo o MP, o projeto de lei foi encaminhado à Câmara Municipal sem conter a descrição de suas atribuições e com número de páginas incorreto. Além disso, o projeto foi para votação no Plenário sem o parecer das comissões permanentes da Casa Legislativa, como determina o regimento interno da Câmara.
Apesar de o município ter alegado que todos os cargos criados pela Lei Municipal se enquadram nas funções de direção, chefia e/ou assessoramento, o MP sustentou que as atribuições dos servidores comissionados possuem natureza técnica e operacional como “elaborar os projetos de engenharia”, “prestar assessoramento técnico”, “desenvolver os projetos de obras” e “executar programação de engenharia”.
Na época, após o Município se manifestar, a Justiça decidiu extinguir o processo sem julgamento. No entanto, o MP conseguiu anular a sentença junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e, em 8 de agosto de 2023, foi determinada a imediata suspensão da nomeação, posse e exercício dos cargos em comissão, criados pela Lei Complementar Municipal nº 016/2019. Porém, ainda não houve comprovação do cumprimento da decisão pelo município. O município interpôs os recursos cabíveis, os quais foram improvidos pelo Tribunal.
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