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PMCE captura dupla armada no bairro Passaré, em Fortaleza

  Uma equipe do moto patrulhamento do 19º Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu uma arma de fogo artesanal calibre .40 e uma motocicleta. Na ação policial, um adolescente de 15 anos e um homem de 19 anos foram capturados, na noite dessa sexta-feira (13), na avenida Dr. Silas Munguba, no bairro Passaré, em Fortaleza. Durante patrulhamento ostensivo pela região, os militares avistaram dois indivíduos trafegando em uma motocicleta em alta velocidade. Diante da atitude suspeita, a equipe se aproximou para realizar a abordagem. Nesse momento, o condutor desobedeceu à ordem de parada e tentou se evadir, o que levou os policiais a iniciarem um acompanhamento tático. Logo depois, os indivíduos foram alcançados e abordados. Na busca pessoal, os policiais encontraram uma arma de fogo artesanal na cintura do passageiro. Diante dos fatos, ambos foram conduzidos à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde foi instaurado procedimento cabível. Denúncias A população pode co...

MP do Ceará requer na Justiça que Prefeitura de Aracati comprove exoneração de servidores em cargos comissionados irregulares

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Aracati, ingressou na última quarta-feira (10/07) com um pedido na Justiça para que a Prefeitura de Aracati comprove o cumprimento da decisão judicial que determinou a exoneração dos servidores nomeados para cargos comissionados criados ilegalmente, que possuem atribuições de cargos efetivos e de natureza técnica.

O MP já havia ingressado no dia 1º de junho de 2020 com ação civil pública com pedido de liminar, solicitando a exoneração de todos os cargos comissionados nessa situação e a inconstitucionalidade da Lei Municipal Complementar nº 016/2019, que criou os cargos. Segundo o MP, o projeto de lei foi encaminhado à Câmara Municipal sem conter a descrição de suas atribuições e com número de páginas incorreto. Além disso, o projeto foi para votação no Plenário sem o parecer das comissões permanentes da Casa Legislativa, como determina o regimento interno da Câmara.

Apesar de o município ter alegado que todos os cargos criados pela Lei Municipal se enquadram nas funções de direção, chefia e/ou assessoramento, o MP sustentou que as atribuições dos servidores comissionados possuem natureza técnica e operacional como “elaborar os projetos de engenharia”, “prestar assessoramento técnico”, “desenvolver os projetos de obras” e “executar programação de engenharia”.

Na época, após o Município se manifestar, a Justiça decidiu extinguir o processo sem julgamento. No entanto, o MP conseguiu anular a sentença junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e, em 8 de agosto de 2023, foi determinada a imediata suspensão da nomeação, posse e exercício dos cargos em comissão, criados pela Lei Complementar Municipal nº 016/2019. Porém, ainda não houve comprovação do cumprimento da decisão pelo município. O município interpôs os recursos cabíveis, os quais foram improvidos pelo Tribunal.

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