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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

MPE denuncia agentes públicos de Coreaú e eleitores por corrupção e associação criminosa nas Eleições de 2020

 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da 64ª Zonal Eleitoral, ofereceu denúncia nesta quinta-feira (18) contra a vice-prefeita Erika Frota Monte Coelho, os secretários municipais Francisco Lima Ximenes Moreira (“Chiquinho Braw”) e Humberlândia Mesquita de Assis, o vereador Antônio Erasmo de Albuquerque, e dois eleitores do município por corrupção eleitoral e associação criminosa. Eles são acusados de oferecer dinheiro ou vantagens a eleitores para favorecer os então candidatos a prefeito e a vereador nas Eleições de 2020.

Conforme a denúncia do promotor eleitoral Bismarck Soares Rodrigues, as investigações revelaram que, durante o período eleitoral, os acusados praticaram atividades ilícitas, como oferta de R$ 100 a R$ 500 reais em troca de votos. Também foi constatado que uma das eleitoras trabalhava diretamente para os denunciados, atuando como “cabo eleitoral”, captando votos de forma ilegal.

Além da acusação de compra de votos, a denúncia do MP aponta que os denunciados praticaram crime de associação criminosa. A investigação constatou a criação de um esquema organizado, com hierarquia e estratégias definidas, incluindo listas de eleitores “beneficiados” e reuniões estruturadas. Conforme o documento do MP, os fatos demonstram que as ações ilícitas eram premeditadas e contínuas.

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