A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Créditos: Matheus Lotif/FEF
Jogando fora de casa, o Fortaleza foi superado pelo Vasco da Gama/RJ por 2 a 0 nesta quarta-feira (3). A partida realizada em São Januário foi válida pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A. Com o revés, o Tricolor tem 20 pontos na 9ª posição.
O Fortaleza volta a campo no domingo, 7, quando recebe o Fluminense/RJ na Arena Castelão.
Daniel França
Departamento de Comunicação
Federação Cearense de Futebol
(85) 32066523
imprensa@futebolcearense.com.br
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