STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica para consumidores de baixa renda Tese de repercussão geral considera que valores repassados pela União às concessionárias não integram a base de cálculo do imposto 06/10/2026 09:14 - Atualizado há 2 horas atrás Foto: Antonio Augusto/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre os valores repassados pela União às concessionárias de energia elétrica a título de subvenção econômica destinada aos consumidores de baixa renda. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de setembro, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 990115 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.113). A tese fixada pelo Plenário deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes que tramitam na Justiça. Subvenção A subvenção econômica destinada a contribuir para reduzir a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi i...

A Polícia Militar do Ceará (PMCE) informa com pesar o falecimento do 1º sargento RR FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA, 63.
O PM ingressou na Corporação em 12 de novembro de 1979 e desempenhou seu trabalho em prol da segurança do povo cearense. O policial militar atualmente estava na inatividade.
O Comando da Corporação se solidariza com a dor dos familiares e amigos, ao tempo em que coloca o aparato da Instituição à disposição.
O velório acontece na rua Manoel Moura Negrão do bairro Fazendinha em Itapipoca. O sepultamento ocorrerá na segunda-feira (29), no cemitério São Miguel, no mesmo bairro, às 7h.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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