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Revisão administrativa pode cancelar benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente

  Revisão administrativa pode cancelar benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente Resumo em linguagem simples A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou lícito que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promova "o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica". Tal procedimento administrativo, segundo o colegiado, "é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação". O entendimento foi adotado no julgamento do Tema 1.157 , de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, sob o rito dos recursos repetitivos . INSS tem o dever de revisar periodicamente os benefícios por incapacidade De acordo com o relator, a legislação previdenciária determina que o INSS revise periodicamente os benefíci...

Nota de solidariedade da OAB-CE: incêndio na sede da OAB Nacional

 

Na manhã deste sábado, 27 de julho, um incêndio atingiu o edifício-sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília, e espalhando uma densa fumaça por todo o prédio. A rápida ação da brigada de incêndio do CFOAB, com o apoio do Corpo de Bombeiros, garantiu que todas as pessoas presentes fossem resgatadas com segurança e as chamas controladas. A OAB Ceará, por meio do presidente José Erinaldo Dantas Filho e toda a sua diretoria no triênio 2022-2024, expressa sua mais profunda solidariedade ao Conselho Federal da OAB, na pessoa do presidente, Beto Simonetti.

Este incidente apenas reforça o compromisso com a defesa dos direitos e da Justiça. Esse momento é de união entre toda a classe para superar este episódio e fortalecer ainda mais nossa instituição. Juntas, as Seccionais da OAB Nacional irão prestar toda a assistência necessária para que o Conselho Federal possa seguir firme e atuando da forma robusta como lhe é característica. A causa do incêndio será rigorosamente apurada para prevenir futuros incidentes.

Confira a nota do CFOAB sobre o incêndio que atingiu o edifício-sede:

As causas do incêndio que atingiu o edifício-sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília, na manhã deste sábado (27/7), serão apuradas pelas perícias da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros. As análises periciais serão iniciadas a partir das 14h.

Havia cinco pessoas no prédio. Todas foram resgatadas, duas delas de helicóptero. Apenas uma pessoa sofreu um ferimento no pé. Nenhuma vítima corre risco de morte.

O fogo teve início no subsolo e se alastrou pelo shaft do edifício, estrutura que permite a passagem de tubulações hidráulicas, elétricas e de ar-condicionado. O sistema anti-incêndio do prédio foi acionado imediatamente e a equipe da Brigada de Incêndio do CFOAB iniciou os trabalhos de contenção das chamas. Logo depois, o Corpo de Bombeiros assumiu o controle. Após a perícia, a Defesa Civil também analisará a estrutura do prédio.

Todos os dados do CFOAB estão em nuvem, portanto, nada foi afetado. O datacenter da entidade, centro de armazenamento físico desses dados, não foi atingido.

“Lamentavelmente, um incidente nas obras de melhorias do Pleno iniciou um incêndio no prédio. Os bombeiros já entraram no local e estão percorrendo os andares. Ainda há muita fumaça, mas eles estão debelando os focos de incêndio”, declarou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

“O mais importante é a saúde e a segurança dos colaboradores, e isso foi assegurado. Nenhum ferimento grave nem risco de morte”, relatou Beto Simonetti.

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