Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil . Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...
Fortaleza e Vasco voltam a se encontrar na atual temporada e dessa vez será o primeiro embate pelo Campeonato Brasileiro Série A. Pela 14ª rodada, a bola rola às 20h desta quarta-feira, 3, em São Januário. O Leão vem de três vitórias e um empate e ocupa a 8ª posição com 20 pontos, e o clube cruzmaltino tem 11 pontos na 16ª colocação.
Anteriormente, tricolores e alvinegros de encontraram pela Terceira Fase da Copa do Brasil quando, nas penalidades, o Leão foi superado e se despediu da competição. O Fortaleza mantém o tabu de nunca ter vencido o Vasco longe da capital cearense, são quatro empates em dez duelos.
Daniel França
Departamento de Comunicação
Federação Cearense de Futebol
(85) 32066523
imprensa@futebolcearense.com.br
Anteriormente, tricolores e alvinegros de encontraram pela Terceira Fase da Copa do Brasil quando, nas penalidades, o Leão foi superado e se despediu da competição. O Fortaleza mantém o tabu de nunca ter vencido o Vasco longe da capital cearense, são quatro empates em dez duelos.
Daniel França
Departamento de Comunicação
Federação Cearense de Futebol
(85) 32066523
imprensa@futebolcearense.com.br
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.