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MP Eleitoral recomenda que agentes públicos e organizadores dos festejos da padroeira de Santana do Acaraú evitem propaganda antecipada de candidatos durante evento

  O MP Eleitoral (MPE) recomendou que agentes públicos e privados envolvidos com os festejos da Padroeira de Santana do Acaraú não realizem propaganda antecipada de candidatos durante as celebrações, que ocorrerão entre os dias 16 e 26 de julho de 2026. A recomendação, expedida nessa quinta-feira (09/07), tem como base a Lei nº 9.504/97, que determina o início da campanha apenas depois do dia 15 de agosto. A Promotoria orientou que os agentes públicos da cidade evitem expor faixas, cartazes, gravações, áudios ou quaisquer meios de divulgação que possam ferir o princípio da impessoalidade e promover propaganda eleitoral, incluindo discursos ou falas. O MPE também recomendou a não utilização ou distribuição de itens de vestuário ou de quaisquer brindes que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos ou de símbolos que identifiquem candidatos ao pleito deste ano. A recomendação prevê que a Prefeitura e a Câmara Municipal transmitam as orientações a todos os envolvidos com as ...

A falta do nome do pai na certidão de nascimento chegou a 1.292.027 dos brasileiros desde 2016

 




*A falta do nome do pai na certidão de nascimento chegou a 1.292.027 dos brasileiros desde 2016*

 

_No Ceará, 20.442 crianças não foram registradas com o nome do pai no período. De janeiro até hoje (8/8), são 4.633 pais ausentes_


O Dia dos Pais está chegando, domingo, 11 de agosto. Mas para *4.633 cearenses* essa data ainda não pode ser comemorada, pois em suas certidões de nascimento não consta o nome do genitor. Somente nestes primeiros meses do ano, os cartórios de Registro Civil em *Fortaleza* registraram *1.614* certidões sem o nome do pai. Em *Maracanaú*, foram  *204* nessa mesma situação; *Caucaia*, *180*; *Juazeiro do Norte*, *146*; *Sobral*, *121*; e *Eusébio*, *81*. No *Brasil*, o ano de 2024 já representa *100.246* crianças com pais ausentes, número que sobe para *1.292.027* se for levado em conta os dados desde 2016.


De acordo com a titular de Registro Civil no município de Granja e diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Priscila Aragão, “o reconhecimento do pai na certidão de nascimento é muito significativo tanto para gerar o vínculo com o filho, como para que este tenha uma referência em sua vida e não passe por situações constrangedoras durante o seu crescimento”. Com uma grande capilaridade, por meio da associação, os cartórios cearenses estão à frente diretamente e até indiretamente de campanhas e ações como a de reconhecimento de paternidade.


Priscila Aragão cita, a partir de dados compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que “as ações dos cartórios têm trazido resultados e essa constância tem por objetivo reduzir, cada vez mais, os pais ausentes”. Sobre o reconhecimento de paternidade, dos 23.240.078 nascimentos desde 2016 até hoje (8/8), 228.931 crianças já conquistaram o direito de ter o nome do pai na certidão. No Ceará, foram 3.877 reconhecimentos de paternidade em pouco mais de oito anos e meio.


Neste ano, por exemplo, municípios como Eusébio, Juazeiro do Norte e Sobral, não tiveram nenhum reconhecimento de paternidade. Já Fortaleza, teve 47 certidões averbadas com o nome do pai em 2024 e 85 no ano passado; Maracanaú teve 52 e 55, respectivamente; Caucaia, 37 e 69. “Com o Provimento nº 16/2012, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) tornou menos burocrático o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade. Desta forma, qualquer cartório de registro civil pode realizar esse ato”, explica Priscila. 


*Reconhecimento de Paternidade*


*O que é?*


O reconhecimento da paternidade pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.


*Como é feito?*


A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecida e preencher um formulário padronizado.


*Discordância paterna*


Caso o genitor discorde do pedido de reconhecimento paterno, o cartório deve encaminhar a solicitação para o juiz da localidade em que o nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória conforme a Lei nº 8560 de 1992, que disciplina o processo de apuração das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai – a chamada investigação de paternidade oficiosa.


Nesse procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea para realização de acordos.


Caso o suposto pai se negue a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA. E caso ocorra a recusa de exame, a jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a presunção em caso de recusa do exame. O cartório é oficiado para o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres.


*Fonte*: Arpen-Brasil 


*Serviço*:

*Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE)*

*Endereço*: Rua Walter Bezerra de Sá, 55, Dionísio Torres, Fortaleza/CE

*Contato*: (85) 3038-9496

*Instagram*: @anoregceara

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