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Serviços já respondem por 57% dos empregos formais no país, diz CNS Pesquisa aponta que área conta com 31,6 milhões postos de trabalho

  A pesquisa da Confederação Nacional de Serviços (CNS) apontou que o setor já responde por 57% dos empregos formais do país. Com dados relativos ao mês de maio, o levantamento mensal da entidade apurou que o segmento é responsável por 31,686 milhões dos 55,6 milhões de postos de trabalho formais no Brasil. Com base nos dados do sistema RAIS-CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego e informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o levantamento trouxe que o setor de serviços privados não financeiros alcançou 15,7 milhões de postos de trabalho. Ainda pelo levantamento, o segmento de serviços privados não financeiros abriu 682 mil de janeiro a maio de 2025 sobre igual período no ano passado.  Neste ano, o acumulado até maio foi de 333 mil novos empregos no campo das empresas e 118 mil nos serviços voltados às famílias. Por sua vez, os setores de serviços de transportes registraram mais de 107 mil novos postos de trabalho no acumulado do ano de 2025 e igual período d...

A falta do nome do pai na certidão de nascimento chegou a 1.292.027 dos brasileiros desde 2016

 




*A falta do nome do pai na certidão de nascimento chegou a 1.292.027 dos brasileiros desde 2016*

 

_No Ceará, 20.442 crianças não foram registradas com o nome do pai no período. De janeiro até hoje (8/8), são 4.633 pais ausentes_


O Dia dos Pais está chegando, domingo, 11 de agosto. Mas para *4.633 cearenses* essa data ainda não pode ser comemorada, pois em suas certidões de nascimento não consta o nome do genitor. Somente nestes primeiros meses do ano, os cartórios de Registro Civil em *Fortaleza* registraram *1.614* certidões sem o nome do pai. Em *Maracanaú*, foram  *204* nessa mesma situação; *Caucaia*, *180*; *Juazeiro do Norte*, *146*; *Sobral*, *121*; e *Eusébio*, *81*. No *Brasil*, o ano de 2024 já representa *100.246* crianças com pais ausentes, número que sobe para *1.292.027* se for levado em conta os dados desde 2016.


De acordo com a titular de Registro Civil no município de Granja e diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Priscila Aragão, “o reconhecimento do pai na certidão de nascimento é muito significativo tanto para gerar o vínculo com o filho, como para que este tenha uma referência em sua vida e não passe por situações constrangedoras durante o seu crescimento”. Com uma grande capilaridade, por meio da associação, os cartórios cearenses estão à frente diretamente e até indiretamente de campanhas e ações como a de reconhecimento de paternidade.


Priscila Aragão cita, a partir de dados compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que “as ações dos cartórios têm trazido resultados e essa constância tem por objetivo reduzir, cada vez mais, os pais ausentes”. Sobre o reconhecimento de paternidade, dos 23.240.078 nascimentos desde 2016 até hoje (8/8), 228.931 crianças já conquistaram o direito de ter o nome do pai na certidão. No Ceará, foram 3.877 reconhecimentos de paternidade em pouco mais de oito anos e meio.


Neste ano, por exemplo, municípios como Eusébio, Juazeiro do Norte e Sobral, não tiveram nenhum reconhecimento de paternidade. Já Fortaleza, teve 47 certidões averbadas com o nome do pai em 2024 e 85 no ano passado; Maracanaú teve 52 e 55, respectivamente; Caucaia, 37 e 69. “Com o Provimento nº 16/2012, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) tornou menos burocrático o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade. Desta forma, qualquer cartório de registro civil pode realizar esse ato”, explica Priscila. 


*Reconhecimento de Paternidade*


*O que é?*


O reconhecimento da paternidade pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.


*Como é feito?*


A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecida e preencher um formulário padronizado.


*Discordância paterna*


Caso o genitor discorde do pedido de reconhecimento paterno, o cartório deve encaminhar a solicitação para o juiz da localidade em que o nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória conforme a Lei nº 8560 de 1992, que disciplina o processo de apuração das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai – a chamada investigação de paternidade oficiosa.


Nesse procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea para realização de acordos.


Caso o suposto pai se negue a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA. E caso ocorra a recusa de exame, a jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a presunção em caso de recusa do exame. O cartório é oficiado para o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres.


*Fonte*: Arpen-Brasil 


*Serviço*:

*Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE)*

*Endereço*: Rua Walter Bezerra de Sá, 55, Dionísio Torres, Fortaleza/CE

*Contato*: (85) 3038-9496

*Instagram*: @anoregceara

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