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STF valida prisão após condenação pelo júri Decisão envolve recurso de homem condenado a 26 anos por feminicídio

  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade. Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena. A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis. O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico. Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso,  votou a favor da prisão imediata . O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da p

Carro de luxo furtado há mais de 5 anos no interior do Rio de Janeiro é recuperado pela PRF, em Fortaleza (CE) O veículo estava clonado e era conduzido por um homem que se apresentou como revendedor de carros de luxo seminovos.

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Na manhã de hoje (22), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem com um carro de luxo clonado que tinha sido furtado no estado do Rio de Janeiro há mais de 5 anos. A ação aconteceu no km 5 da BR 116, no bairro Cajazeiras, em Fortaleza (CE).

A equipe da PRF realizava ronda no trecho urbano da BR 116 quando abordou um veículo Audi com placas do interior do estado de São Paulo, porém na fiscalização, os policiais identificaram que o carro apresentava indícios de adulteração e clonagem. Por meio das técnicas de identificação veicular, a equipe confirmou a clonagem e identificou que o veículo original possuía as mesmas características, mas era emplacado na capital paulista.

Com os dados do veículo original, os policiais descobriram que ele tinha sido furtado na cidade de Parati (RJ), em janeiro de 2019, conforme boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro.

O condutor, um homem de 34 anos, não possui antecedentes e alega que pegou o carro emprestado do seu irmão. Ele informou para os policiais, que ambos trabalham com compra e venda de veículos de luxo seminovos e que o carro que estava dirigindo tinha sido adquirido pelo irmão em uma negociação comercial, mas não deu maiores detalhes.

O condutor foi encaminhado, junto ao veículo recuperado, para o 13º Distrito Policial, em Fortaleza, para as providências cabíveis aos crimes de receptação de produto de crime e adulteração de sinal identificador veicular, previstos nos artigos 180 e 311 do Código Penal Brasileiro.

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