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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Condenado por integrar grupo criminoso em Bela Cruz é preso pela PCCE

 Uma ofensiva da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa sexta-feira (23), no cumprimento de um mandado de prisão de sentença condenatória em desfavor de um homem, de 30 anos, condenado por crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas e por integrar um grupo criminoso. A captura ocorreu no município de Bela Cruz – Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) do Estado.

A ação coordenada pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), unidade especializada da PCCE, resultou na localização do homem que é condenado por integrar um grupo criminoso com atuação na cidade de Bela Cruz. Além disso, ele é condenado por tráfico e associação para o tráfico de drogas.

Após a prisão, ele foi conduzido para a Draco, onde a ordem judicial foi cumprida. Após os procedimentos cabíveis, o homem foi colocado à disposição da Justiça.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.

A Draco também disponibiliza um número de WhatsApp para receber denúncias de ações criminosas em todo o Estado. A população pode enviar mensagens de texto, áudios, fotos e vídeos para o número (85) 98969-0182. O sigilo e o anonimato são garantidos.

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