A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Auxiliar técnico permanente esteve no comando da equipe na partida de hoje

O Ceará visitou o Goiás na noite desta segunda-feira (12), pela 20ª rodada da Série B. Com uma atuação questionável da arbitragem em lances importantes da partida, o Alvinegro acabou superado por 2 a 1. Ao final do jogo, o auxiliar técnico Anderson Batatais comentou sobre a partida.
Confira abaixo a entrevista coletiva completa.
Departamento de Comunicação – CSC
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