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STF definirá regras para autorizar procedimentos fora do rol da ANS Relator da ação, ministro Roberto Barroso se manifesta favorável

  O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) para permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O voto do ministro, relator da ação, foi proferido durante o julgamento que vai decidir se operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos. Após voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18).  Barroso reconheceu que é constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que os parâmetros definidos sejam seguidos. Conforme o entendimento, a cobertura do tratamento fora do rol deve levar em conta cinco parâmetros, que devem estar presentes cumulativamente nos casos que forem analisados.   Parâmetros para autorização: p...

Em Sobral (CE), homem inabilitado é preso pela PRF por dirigir embriagado Em 2024, a PRF já prendeu 40 condutores por embriaguez ao volante nas rodovias federais do Ceará.

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O etilômetro é o equipamento utilizado para confirmar a ingestão de álcool.

Na tarde de hoje (22), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem inabilitado por dirigir embriagado na BR 222, em Sobral (CE). Ele pode cumprir até três anos de prisão.

A abordagem aconteceu após o condutor passar em frente ao posto da PRF sem utilizar capacete de segurança. Na fiscalização, os policiais verificaram que ele apresentava sinais de ingestão de álcool, suspeita confirmada por meio do teste de alcoolemia, realizado com o etilômetro, onde o resultado foi de 1,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Teor correspondente a quatro vezes o limite previsto pela legislação para a configuração do crime de embriaguez ao volante.

“É importante frisar que o limite de 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões é um parâmetro a ser observado apenas para a esfera criminal. Já para a infração de trânsito não existe esse limite e qualquer quantidade constatada é suficiente para a notificação”, esclarece o PRF Diohene Lourenço.

O condutor, de 47 anos, foi preso em flagrante e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Sobral (CE), para os procedimentos cabíveis. A motocicleta foi recolhida pela PRF por estar com o licenciamento irregular.

Balanço: Com a prisão realizada hoje, em 2024, a PRF já flagrou e prendeu 40 condutores pelo crime de embriaguez ao volante nas rodovias federais do estado do Ceará. O crime prevê pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa e supsensão ou proibição de se obter o direito de dirigir.

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