Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Diretoria de Competições da FCF comunica mudança de horário para a grande final do Campeonato Cearense Série C entre Quixadá e Crato. Confira:
Quixadá x Crato
De: 18h
Para: 16h
Data: 18/08 (domingo) (mantido)
Local: Abilhão (mantido)
Para ver o Comunicado, clique aqui
Daniel França
Departamento de Comunicação
Federação Cearense de Futebol
(85) 32066523
imprensa@futebolcearense.com.br
Quixadá x Crato
De: 18h
Para: 16h
Data: 18/08 (domingo) (mantido)
Local: Abilhão (mantido)
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(85) 32066523
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