Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Nesta terça-feira (6), às 8h30, o governador Elmano de Freitas e a secretária da Proteção Social, Onélia Santana, realizam uma nova entrega do Vale Gás Social aos municípios cearenses. A entrega aos secretários municipais de assistência social será realizada na sede da Secretaria da Proteção Social.
Neste lote, os 184 municípios cearenses receberão o total de 204.941 tíquetes a serem distribuídos às famílias atendidas. O benefício é concedido pelo Governo do Ceará e conta com um investimento de R$ 20 milhões.
Serviço:
Entrega do Vale Gás Social aos municípios cearenses
Data: 6 de agosto (terça-feira)
Horário: 8h30
Local: Secretaria da Proteção Social – SPS (Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora – Fortaleza – CE)
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