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Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF Para o Tribunal, norma efetiva o comando constitucional de combate à discriminação de gênero

  Foto: Antonio Augusto/STF Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (14), no julgamento de três ações sobre o tema.  A Lei 14.611/2023 obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Uma vez constatada a desigualdade salarial, elas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.   Para o Tribunal, a norma efetiva comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero e promoção da igualdade remuneratória.  Instrumentos   Em seu voto, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a lei cumpre o objetivo de dar transparência a dados atualizados sobre a desigualdade de gênero no Brasil, além ...

Greve de ônibus é encerrada no Recife após acordo com empresários Ônibus voltaram a funcionar nesta quarta-feira

 Trabalhadores rodoviários e empresas de transporte que atendem à região metropolitana de Recife (PE) chegaram a um acordo no fim da tarde de terça-feira (13), pondo fim à paralisação que durou dois dias, afetando parte dos mais de 1,2 milhão de usuários do sistema de transporte público.

Com o acordo, intermediado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, a categoria se comprometeu a voltar ao trabalho, integralmente, a partir da 0 hora de hoje (14). Segundo o TRT, as partes concordaram com um reajuste salarial de 4,2%.

Antes do início da greve, os rodoviários pediam 5% de aumento acima do percentual inflacionário do último período (3,7%). Já as empresas ofereciam reajustar os salários de seus funcionários em 4,2% (o que representaria um aumento real de 0,5%, levando em conta a perda do poder aquisitivo ao longo do último ano, devido à inflação).

O percentual de 4,2% incidirá sobre todos os demais valores financeiros, exceção ao valor do abono salarial e do vale-alimentação, que, dos atuais R$ 366, passará a ser de R$ 400 mensais. Com o acordo, o piso dos motoristas, ou seja, o menor salário pago a estes profissionais na Grande Recife, passa a ser de R$ 3.189,80. Além disso, os motoristas forçados a também cobrar passagens dos passageiros devido à inexistência de cobradores ou formas alternativas de pagamento receberão um abono de R$ 180,00 mensais.

As obrigações assumidas pelas empresas deverão estar em vigor até 5 de setembro, e terão valor retroativo a 01 de julho deste ano. As partes também se comprometeram a continuar negociando uma das principais reivindicações da categoria, o custeio patronal do plano de saúde dos trabalhadores. “O Ministério Público do Trabalho [MPT] chamará as partes a uma mediação no momento que entender oportuno”, destacou o TRT no acordo que as partes assinaram.

“[Quanto ao] controle e o registro da jornada diária dos motoristas e cobradores, inclusive do intervalo intraturno, será feito com base nos parâmetros de movimentação dos veículos pelo sistema do GPS adotado em cada empresa, mediante a expedição de mapas sintéticos de apuração que valerão como prova dos horários de trabalho de seus ocupantes, que deverão estar devidamente identificados como prestadores de serviço nos auto-ônibus monitorados”, estabelece o acordo, cujo texto final ainda pode sofrer pequenas modificações, em comum acordo.

Por fim, os rodoviários se comprometeram a compensar os dois dias parados até o próximo dia 30 de novembro, trabalhando, no máximo, uma hora além da jornada diária.

Edição: Maria Claudia

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