Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

A Polícia Militar do Ceará (PMCE), na noite desse sábado (24), prendeu um homem por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e receptação no bairro Couto Fernandes, em Fortaleza.
Com as informações de uma festa clandestina, a patrulha seguiu em diligências, quando indivíduos foram abordados. Na busca pessoal, com um deles foi encontrada uma pistola calibre 380 com a numeração suprimida e 14 munições intactas.
Diante do flagrante, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido até o 34º Distrito Policial (DP), onde foi autuado por porte ilegal de arma de fogo e receptação.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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