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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

  Estudante do Academia Enem obtém 980 na redação do Enem 2025 Karen Laís pretende cursar Psicologia e contou como foi sua experiência no projeto da Prefeitura de Fortaleza Compartilhe: O Academia Enem é um programa da Prefeitura de Fortaleza voltado para orientar e preparar estudantes, especialmente da rede pública, para o ingresso no ensino superior (Foto: Kiko Silva) A aluna do Academia Enem 2025, Karen Laís, obteve 980 pontos na redação do Enem. O projeto, que completou 11 anos de história, é realizado pela Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria da Juventude (Sejuv), e tem como objetivo orientar e preparar jovens para o ingresso no ensino superior, por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de vestibulares em geral. De acordo com Karen, a experiência no projeto foi bastante proveitosa, não apenas pela preparação acadêmica para o Enem, mas também pelo apoio recebido ao longo do processo. “A energia positiva e a dedicação dos envolvidos, sem dúvida, tornaram a j...

Interessados em atuar como advogado dativo no Judiciário cearense podem se inscrever a partir do dia 06 de agosto

 As inscrições para advogado(a) dativo(a) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) começam nesta terça-feira (06/08). Os(as) profissionais que tiverem interesse em atuar no cargo têm até o dia 04 de setembro para fazer o credenciamento por meio de FORMULÁRIO ELETRÔNICO. Eles(as) trabalharão nas unidades judiciárias que não dispõem de defensores(as) públicos(as) com efetiva atuação ou nas quais o número seja insuficiente para suprir a demanda. 

De acordo com o Edital nº 04/2024, assinado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Ceará e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) desta sexta-feira (02/08), é necessário estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Ceará (OAB-CE). Os(as) profissionais deverão fornecer nome, inscrição na OAB, endereço eletrônico e telefones de contato, indicando a área de atuação e a Zona Judiciária de interesse, atestando, ainda, a regularidade perante a Ordem. 

Encerrado o prazo de inscrições, serão publicadas, no DJEA e no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, listagens por áreas de atuação e zonas dentro do prazo de 10 dias úteis. O cadastro ficará à disposição dos(as) juízes(as) para fins de nomeação e terá validade de 12 meses.   

O(a) credenciado(a) que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante expediente dirigido à Corregedora-Geral da Justiça, enviado por e-mail (corregedoria@tjce.jus.br), com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo de novas nomeações neste intervalo. 

A listagem de advogados(as) dativos(as) é renovada anualmente, mediante a abertura de novo edital de credenciamento. O credenciamento ou designação para atuar em processos judiciais não cria vínculo empregatício, funcional ou de qualquer natureza entre o(a) advogado(a)

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