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Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu  provimento  ao  recurso especial  da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de  nexo causal  entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Interessados em atuar como advogado dativo no Judiciário cearense podem se inscrever a partir do dia 06 de agosto

 As inscrições para advogado(a) dativo(a) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) começam nesta terça-feira (06/08). Os(as) profissionais que tiverem interesse em atuar no cargo têm até o dia 04 de setembro para fazer o credenciamento por meio de FORMULÁRIO ELETRÔNICO. Eles(as) trabalharão nas unidades judiciárias que não dispõem de defensores(as) públicos(as) com efetiva atuação ou nas quais o número seja insuficiente para suprir a demanda. 

De acordo com o Edital nº 04/2024, assinado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Ceará e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) desta sexta-feira (02/08), é necessário estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Ceará (OAB-CE). Os(as) profissionais deverão fornecer nome, inscrição na OAB, endereço eletrônico e telefones de contato, indicando a área de atuação e a Zona Judiciária de interesse, atestando, ainda, a regularidade perante a Ordem. 

Encerrado o prazo de inscrições, serão publicadas, no DJEA e no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, listagens por áreas de atuação e zonas dentro do prazo de 10 dias úteis. O cadastro ficará à disposição dos(as) juízes(as) para fins de nomeação e terá validade de 12 meses.   

O(a) credenciado(a) que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante expediente dirigido à Corregedora-Geral da Justiça, enviado por e-mail (corregedoria@tjce.jus.br), com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo de novas nomeações neste intervalo. 

A listagem de advogados(as) dativos(as) é renovada anualmente, mediante a abertura de novo edital de credenciamento. O credenciamento ou designação para atuar em processos judiciais não cria vínculo empregatício, funcional ou de qualquer natureza entre o(a) advogado(a)

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