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STF valida prisão após condenação pelo júri Decisão envolve recurso de homem condenado a 26 anos por feminicídio

  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade. Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena. A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis. O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico. Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso,  votou a favor da prisão imediata . O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da p

Lei Maria da Penha avança, mas não coíbe alta de crimes contra mulher Em média, quatro mulheres morrem por dia vítimas de feminicídio

 A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada há exatos 18 anos, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O nome homenageia a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido, em 1983, e se tornou ativista da causa do combate à violência contra as mulheres.

A lei, que atinge agora a maioridade, prevê a adoção de medidas protetivas de urgência para romper o ciclo de violência contra a mulher e impedir que o agressor cometa novas formas de violência doméstica, seja ela física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial.

Antes da lei, este tipo de violência era tratado como crime de menor potencial ofensivo. A diretora de Conteúdo do Instituto Patrícia Galvão, Marisa Sanematsu, aponta que muitas mulheres foram agredidas e assassinadas em razão da leniência contra esses crimes, que ficavam impunes ou sujeitos a penas leves, chamadas de pecuniárias, como o pagamento de multas e de cestas básicas, suavizadas por argumentos como o da legítima defesa da honra de homens.

“As agressões contra mulheres eram tratadas como uma questão menor, um assunto privado, a ser resolvido entre quatro paredes. Quando a justiça era acionada, a violência doméstica era equiparada a uma briga entre vizinhos a ser resolvida com o pagamento de multa ou cesta básica”, relembrou Marisa Sanematsu.

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, avalia que a lei trouxe ganhos para a sociedade brasileira. “Primeiro, ela tipifica o crime existente: a violência física, a violência psicológica, a violência patrimonial, a violência moral e a violência sexual. E organiza o Estado brasileiro para garantir o atendimento às mulheres”, disse à Agência Brasil.

Como parte das celebrações do aniversário da Lei Maria da Penha, o governo federal estabeleceu o Agosto Lilás como mês de conscientização e combate à violência contra a mulher no Brasil.

Avanços

Para especialistas, entre as principais inovações trazidas pela Lei Maria da Penha estão as medidas protetivas de urgência para as vítimas da violência doméstica e familiar, como afastamento do agressor do lar ou local de convivência, distanciamento da vítima, monitoramento por tornozeleira eletrônica de acusados de violência doméstica, a suspensão do porte de armas do agressor, dentre outras.

Adicionalmente, a lei estabeleceu mecanismos mais rigorosos para coibir este tipo de violência contra a mulher e também previu a criação de equipamentos públicos que permitam dar efetividade à lei, como delegacias especializadas de atendimento à mulher, casas-abrigo, centros de referência multidisciplinares da mulher e juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, com competência cível e criminal, entre outros equipamentos.

A advogada especialista na defesa de mulheres, conselheira do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea) e representante dessa organização no Consórcio de Monitoramento da Lei Maria da Penha, Lisandra Arantes, considera a Lei 11.340 como o principal avanço na legislação brasileira para a proteção das mulheres da sociedade brasileira e pela primeira vez, reconhece que a violência motivada pela misoginia, pelo ódio às mulheres, pelas questões de gênero.

“A lei Maria da Penha foi o principal avanço que nós tivemos em termos de proteção à mulher contra a violência. O que não significa que ainda não tenhamos muito pra avançar.”

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