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Moraes pede que defesa de Collor explique desligamento de tornozeleira Ministro do STF deu prazo de cinco dias para explicação

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a defesa do ex-presidente Fernando Collor explicar o desligamento da tornozeleira eletrônica. Desde abril deste ano, Collor cumpre prisão domiciliar em Maceió. A decisão foi tomada após o ministro receber um alerta da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas, responsável pelo monitoramento do equipamento. De acordo com o órgão, a tornozeleira ficou sem bateria nos dias 2 e 3 de maio deste ano. “Intimem-se os advogados regularmente constituídos por Fernando Affonso Collor de Mello para prestarem esclarecimentos, no prazo máximo de cinco dias, sobre o descumprimento da medida cautelar imposta, sob pena de decretação da prisão”, decidiu o ministro. Moraes também cobrou explicações da secretaria por ter informado o desligamento cinco meses após o ocorrido. O órgão terá 48 horas para enviar as explicações. Em 2023, Collor foi condenado pelo STF.  Conforme a ...

MEC divulga resultado do Prouni 2024 do segundo semestre Pré-selecionados devem comprovar informações até 14 de agosto

 O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou às 22h desta quarta-feira (31) o resultado do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao segundo semestre de 2024. Os candidatos podem consultá-lo no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Pelas redes sociais, os candidatos reclamaram do atraso na divulgação do resultado, desde a manhã desta quarta-feira, e da instabilidade do site.

Nesta segunda edição do ano, o programa federal ofertou, ao todo, 243.850 bolsas de estudo, sendo 170.319 integrais (100%) e 73.531 parciais (50%), distribuídas em 367 cursos de 901 instituições de ensino superior privadas participantes do programa.

Procedimentos

Os estudantes pré-selecionados no Prouni referente ao segundo semestre de 2024 deverão, entre 31 de julho e 14 de agosto, comparecer às instituições para as quais foram pré-aprovados, de forma presencial ou virtual/eletrônica, para comprovarem as informações prestadas no ato de inscrição ao coordenador do Prouni dentro da própria instituição.

A instituição deverá disponibilizar, em suas páginas na internet, campo específico para o encaminhamento. Ao receber a documentação do candidato, as instituições de educação superior privada devem, obrigatoriamente, entregar o protocolo de recebimento de documentação do Prouni.

Os estudantes no programa federal devem ficar atentos quanto à existência de eventuais exigências adicionais por parte das instituições de ensino, como submeter os pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. Nestes casos, não poderá ser cobrada qualquer taxa do candidato.

O MEC informa que é de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, na reprovação do candidato.

As regras estão disponíveis nos editais do Prouni de 2024.

Cronograma

Após o período de comprovação das informações, será divulgada em 20 de agosto a lista dos candidatos pré-selecionados para segunda chamada do segundo Prouni de 2024. O acesso à lista, também está no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. E a apresentação dos documentos pelos estudantes deverá ser feita até 30 de agosto.  

Os estudantes que não foram pré-selecionados nas duas chamadas anteriores podem participar da lista de espera. Os interessados deverão manifestar seu interesse por meio da página do Prouni, entre 9 e 10 de setembro de 2024. A lista de espera estará disponível no dia 13 de setembro, no Sistema do Prouni (Sisprouni), para consulta pelas instituições de educação superior e pelos candidatos.

Prouni

Criado em 2004, o Prouni custeia bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. 

Para bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal per capita do candidato inscrito não pode exceder o valor de um salário-mínimo e meio (R$ 2.118 por pessoa). No caso de bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa não pode ultrapassar o valor de três salários mínimos (R$ 4.236 por pessoa, em 2024).

O programa federal tem duas edições por ano, com subsídio de bolsas de estudo para ingresso no primeiro e no segundo semestres. O MEC aponta que o público-alvo a ser beneficiado é o estudante sem diploma de nível superior.

Para esclarecimento de dúvidas, o MEC disponibiliza o telefone 0800-616161.

Edição: Valéria Aguiar

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