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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

MEC divulga resultado do Prouni 2024 do segundo semestre Pré-selecionados devem comprovar informações até 14 de agosto

 O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou às 22h desta quarta-feira (31) o resultado do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao segundo semestre de 2024. Os candidatos podem consultá-lo no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Pelas redes sociais, os candidatos reclamaram do atraso na divulgação do resultado, desde a manhã desta quarta-feira, e da instabilidade do site.

Nesta segunda edição do ano, o programa federal ofertou, ao todo, 243.850 bolsas de estudo, sendo 170.319 integrais (100%) e 73.531 parciais (50%), distribuídas em 367 cursos de 901 instituições de ensino superior privadas participantes do programa.

Procedimentos

Os estudantes pré-selecionados no Prouni referente ao segundo semestre de 2024 deverão, entre 31 de julho e 14 de agosto, comparecer às instituições para as quais foram pré-aprovados, de forma presencial ou virtual/eletrônica, para comprovarem as informações prestadas no ato de inscrição ao coordenador do Prouni dentro da própria instituição.

A instituição deverá disponibilizar, em suas páginas na internet, campo específico para o encaminhamento. Ao receber a documentação do candidato, as instituições de educação superior privada devem, obrigatoriamente, entregar o protocolo de recebimento de documentação do Prouni.

Os estudantes no programa federal devem ficar atentos quanto à existência de eventuais exigências adicionais por parte das instituições de ensino, como submeter os pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. Nestes casos, não poderá ser cobrada qualquer taxa do candidato.

O MEC informa que é de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, na reprovação do candidato.

As regras estão disponíveis nos editais do Prouni de 2024.

Cronograma

Após o período de comprovação das informações, será divulgada em 20 de agosto a lista dos candidatos pré-selecionados para segunda chamada do segundo Prouni de 2024. O acesso à lista, também está no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. E a apresentação dos documentos pelos estudantes deverá ser feita até 30 de agosto.  

Os estudantes que não foram pré-selecionados nas duas chamadas anteriores podem participar da lista de espera. Os interessados deverão manifestar seu interesse por meio da página do Prouni, entre 9 e 10 de setembro de 2024. A lista de espera estará disponível no dia 13 de setembro, no Sistema do Prouni (Sisprouni), para consulta pelas instituições de educação superior e pelos candidatos.

Prouni

Criado em 2004, o Prouni custeia bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. 

Para bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal per capita do candidato inscrito não pode exceder o valor de um salário-mínimo e meio (R$ 2.118 por pessoa). No caso de bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa não pode ultrapassar o valor de três salários mínimos (R$ 4.236 por pessoa, em 2024).

O programa federal tem duas edições por ano, com subsídio de bolsas de estudo para ingresso no primeiro e no segundo semestres. O MEC aponta que o público-alvo a ser beneficiado é o estudante sem diploma de nível superior.

Para esclarecimento de dúvidas, o MEC disponibiliza o telefone 0800-616161.

Edição: Valéria Aguiar

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