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Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu  provimento  ao  recurso especial  da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de  nexo causal  entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

MP do Ceará cobra que Prefeitura de Juazeiro do Norte fiscalize estacionamentos para garantir vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou, na última quarta-feira (07/08), que a Prefeitura e o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) fiscalizem os estacionamentos públicos e de estabelecimentos comerciais da cidade para garantir que as vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência estejam sendo ocupadas exclusivamente por este público. A recomendação do MP do Ceará busca garantir o direito à mobilidade desses cidadãos, seguindo assim o que determina o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2023) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). 

A Promotoria já havia cobrado que o Demutran fiscalizasse os estacionamentos após ter recebido denúncias de cidadãos sobre a ocupação de vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência por pessoas que não se enquadram em pelo menos um desses públicos. As denúncias relatavam que essas irregularidades estariam ocorrendo nos estacionamentos de um shopping e nas Praças Padre Cícero, José Ilânio Couto Gondim e do Giradouro.

Em resposta ao MP do Ceará, o órgão municipal de trânsito de Juazeiro do Norte informou que realizou fiscalizações nos estacionamentos das praças citadas e de outros três supermercados, aplicando-se a multa prevista no Código de Trânsito, a fim de coibir o descumprimento da lei. Buscando tornar as ações rotineiras, a 7ª Promotoria de Justiça da cidade recomendou que a Prefeitura e o Demutran de Juazeiro do Norte elaborassem um calendário de fiscalizações, devendo enviar resposta ao MP sobre o cumprimento da medida em até 15 dias, sob pena de ajuizamento de ação civil pública

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