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MP do Ceará recomenda correção de irregularidades em obra viária no município de Marco

  O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marco, expediu, na última segunda-feira (15/06), recomendação para que sejam corrigidas falhas na via que liga as localidades de Gado Bravo e Maracajá, no município de Marco. Durante fiscalização, foram constatadas diversas irregularidades na execução da obra, como pedras soltas, buracos, afundamentos, trechos com lama e areia, além de partes não concluídas. Há também indícios de que o calçamento não chega até a localidade de Maracajá, o que compromete o objetivo do projeto.   A recomendação busca assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, a recuperação da via e a responsabilização dos envolvidos pelas falhas verificadas. Entre as medidas recomendadas ao Município de Marco está a abertura, no prazo de 30 dias, de procedimento administrativo para apurar os problemas na obra. A gestão municipal também deverá realizar inspeção técnica completa, verificar a responsabilidade da empresa contratad...

MP do Ceará recomenda que Etufor não exija renovação de laudos médicos para concessão de passe livre a pessoas com deficiência irreversível

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, recomendou, nessa terça-feira (07/08), que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) deixe de exigir a renovação de laudos médicos que atestem deficiências de caráter irreversível para concessão do passe livre no transporte coletivo de Fortaleza às pessoas com deficiência. 

A recomendação, de autoria do promotor de Justiça Eneas Romero, baseia-se na Lei n° 17.268/2020, que determina que os laudos médicos que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e as deficiências físicas, mentais, intelectuais e/ou sensoriais irreversíveis, no Ceará, para fins de obtenção de benefícios, possuem validade por tempo indeterminado. Portanto, a renovação desses laudos seria desnecessária.   

Segundo o MP, a exigência da renovação desses laudos se configura como uma barreira ao exercício do direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência, que deve ser assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, conforme prevê a Lei Brasileira de Inclusão. 

Recentemente, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) acatou recomendação de mesmo teor expedida pelo Ministério Público, com o objetivo de garantir os direitos da pessoa com deficiência irreversível na garantia do transporte intermunicipal.

O MP estabeleceu que a Etufor informe, no prazo de 15 dias úteis, sobre o acatamento ou não da recomendação, relatando inclusive quais foram as providências adotadas para atender à solicitação. 

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