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BNDES descarta ser afetado por recuperação extrajudicial da Raízen Em 2025, banco público aprovou R$ 1 bilhão para a empresa

  O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ), instituição de fomento do governo federal, informou na manhã desta quinta-feira (12) que não será afetado diretamente pelo   pedido de recuperação extrajudicial da gigante do agronegócio Raízen .   Em 2025, o banco público aprovou o  financiamento de R$ 1 bilhão  para a companhia produzir  etanol de segunda geração , combustível mais sustentável.   Na quarta-feira (11) a Raízen comunicou que uma  proposta de renegociação  de R$ 65,1 bilhão de dívidas foi acordada com os principais credores da empresa. De acordo com o BNDES, os financiamentos autorizados contam com garantia real, que são as  próprias usinas .   “Portanto, conforme informou a própria empresa, continuarão a ser pagos normalmente”, diz a nota.  “O BNDES está empenhado e comprometido em encontrar a melhor solução para a crise financeira da ...

MP do Ceará recomenda que Etufor não exija renovação de laudos médicos para concessão de passe livre a pessoas com deficiência irreversível

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, recomendou, nessa terça-feira (07/08), que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) deixe de exigir a renovação de laudos médicos que atestem deficiências de caráter irreversível para concessão do passe livre no transporte coletivo de Fortaleza às pessoas com deficiência. 

A recomendação, de autoria do promotor de Justiça Eneas Romero, baseia-se na Lei n° 17.268/2020, que determina que os laudos médicos que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e as deficiências físicas, mentais, intelectuais e/ou sensoriais irreversíveis, no Ceará, para fins de obtenção de benefícios, possuem validade por tempo indeterminado. Portanto, a renovação desses laudos seria desnecessária.   

Segundo o MP, a exigência da renovação desses laudos se configura como uma barreira ao exercício do direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência, que deve ser assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, conforme prevê a Lei Brasileira de Inclusão. 

Recentemente, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) acatou recomendação de mesmo teor expedida pelo Ministério Público, com o objetivo de garantir os direitos da pessoa com deficiência irreversível na garantia do transporte intermunicipal.

O MP estabeleceu que a Etufor informe, no prazo de 15 dias úteis, sobre o acatamento ou não da recomendação, relatando inclusive quais foram as providências adotadas para atender à solicitação. 

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