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Após recomendação do MP do Ceará, Prefeitura de Pentecoste suspende funcionamento do abatedouro municipal por más condições de funcionamento

  Após atuação do Ministério Público do Ceará, a Prefeitura de Pentecoste acatou a Recomendação expedida pela Promotoria de Justiça da comarca e suspendeu as atividades do abatedouro municipal em razão das graves irregularidades sanitárias e estruturais constatadas em inspeção técnica. O Município já havia celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) um ano antes, mas nenhuma das medidas pactuadas foi cumprida, mantendo o matadouro em condições inadequadas de higiene e de bem-estar animal. Diante das falhas e dos riscos à saúde pública, a Promotoria recomendou a paralisação do serviço até a regularização do equipamento. Em despacho encaminhado ao MP do Ceará, a Prefeitura informou que dará início ao cumprimento integral das determinações da Recomendação, incluindo as obrigações previstas no TAC e as novas exigências estabelecidas, que devem ser executadas no prazo de 90 dias. A gestão comunicou que manterá a suspensão das atividades enquanto persistirem as irregularidades, re...

MP do Ceará recomenda que Etufor não exija renovação de laudos médicos para concessão de passe livre a pessoas com deficiência irreversível

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, recomendou, nessa terça-feira (07/08), que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) deixe de exigir a renovação de laudos médicos que atestem deficiências de caráter irreversível para concessão do passe livre no transporte coletivo de Fortaleza às pessoas com deficiência. 

A recomendação, de autoria do promotor de Justiça Eneas Romero, baseia-se na Lei n° 17.268/2020, que determina que os laudos médicos que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e as deficiências físicas, mentais, intelectuais e/ou sensoriais irreversíveis, no Ceará, para fins de obtenção de benefícios, possuem validade por tempo indeterminado. Portanto, a renovação desses laudos seria desnecessária.   

Segundo o MP, a exigência da renovação desses laudos se configura como uma barreira ao exercício do direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência, que deve ser assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, conforme prevê a Lei Brasileira de Inclusão. 

Recentemente, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) acatou recomendação de mesmo teor expedida pelo Ministério Público, com o objetivo de garantir os direitos da pessoa com deficiência irreversível na garantia do transporte intermunicipal.

O MP estabeleceu que a Etufor informe, no prazo de 15 dias úteis, sobre o acatamento ou não da recomendação, relatando inclusive quais foram as providências adotadas para atender à solicitação. 

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