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Plenário do TSE determina eleição indireta para a Prefeitura de Coreaú (CE)

  Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (17), pela realização imediata de eleições indiretas na cidade de Coreaú (CE), em razão das cassações dos diplomas do prefeito, José Edézio Vaz de Souza, e da vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho. Ambos foram condenados por abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições Municipais de 2020.   Os ministros determinaram que a escolha dos novos chefes do Executivo local será realizada pela Câmara Municipal, já que os cargos ficarão vagos a menos de seis meses do final do mandato dos políticos. O modelo de eleição indireta está previsto no inciso I do parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral ( Lei nº 4.737/1965 ). Os novos eleitos comandarão o município até 31 de dezembro.   Ao acompanharem o voto do relator, ministro André Mendonça, os ministros rejeitaram quatro recursos (em julgamento conjunto) e confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou os

*Na linha do tempo de divórcios extrajudiciais, o ano de 2014 registrou a maior alta no Ceará com 3.288 certidões emitidas*

 



*Na linha do tempo de divórcios extrajudiciais, o ano de 2014 registrou a maior alta no Ceará com 3.288 certidões emitidas*

 

Um dos serviços disponibilizados para o cidadão nos cartórios de Registro Civil é o de divórcio extrajudicial, ou seja, preenchendo os requisitos é possível iniciar o processo de forma mais célere sem precisar recorrer à justiça. A partir da Lei nº 11.441/07, até 1º de agosto deste ano, *41.643* casais se separaram no Ceará. O ano que registrou a maior alta foi *2014*, com *3.288* certidões emitidas, seguido pelos anos de *2015 (com *3.174*) e *2016 (com *3.116*). De *2017* para cá, a média foi de *2.500* divórcios extrajudiciais no estado. Em *2024*, até 1º de agosto, já são *979* processos nos cartórios. E com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ontem (20/8), além dos divórcios consensuais que já são realizados nos cartórios, agora também é possível fazer inventário e partilha de bens envolvendo menores de 18 anos e incapazes.


Para a titular de Registro Civil no município de Granja e diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Priscila Aragão, “o CNJ acaba de dar mais um importante passo, ratificando a seriedade e a legitimidade dos notários. Ter esse suporte do cartório para que o divórcio seja o menos doloroso possível para as duas partes envolvidas, é muito importante”. Já no caso do inventário e da partilha de bens, contemplados na decisão do Conselho, Priscila destaca novamente o papel do notário, observando que “em qualquer dúvida que se tenha sobre a escritura pública com a inclusão de menores de idade ou incapazes, é feito o encaminhamento para o Ministério Público ou para o juiz competente”


No primeiro ano em que a referida lei entrou em vigor, *969* casais entraram com pedido de divórcio nos cartórios cearenses. A partir de então, foram registrados sucessivos aumentos, com *1.068* processos em *2008*; *1.138* em *2009*; *1.973* em *2010*; *2.711* em *2011*; *2.820* em *2012*; e *2.982* em *2013*. De *2017* até 1º de agosto deste ano, *18.404* cearenses se divorciaram no estado. Por outro lado, nesse período, os cartórios de Registro Civil registraram *266* mil casamentos, sendo em *2022* a maior procura, com *58.245* certidões emitidas. 


Para o Instituto Brasileiro de Geografia e Pesquisa (IBGE), há no Brasil um aumento no número de divórcios, principalmente na comparação entre os anos de 2021 e 2022, com um salto de 386 mil para 420 mil. Ou seja, o crescimento foi da ordem de *8,6%*. Do total de divórcios em 2022, 79.680 foram extrajudiciais, ou seja, por meio dos cartórios. Outros dados apresentados pelo instituto é de que há um crescimento nos divórcios no país desde 2010; as separações têm acontecido mais cedo; e os homens estão se divorciando em idade mais avançada do que as mulheres.


*Requisitos para divórcio em cartório*


- Consenso entre o casal quanto à decisão de divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.

- A escritura de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.

- Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

- Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

- A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes na escritura de divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

- Os cônjuges também podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de Notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.


*Documentos necessários*


Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);

Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;

Escritura de pacto antenupcial (se houver);

Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados).


*Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):*


*Imóveis urbanos*: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

*Imóveis rurais*: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.


*Bens móveis*: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.

Descrição da partilha dos bens.

Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.

Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.

Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.


*Fontes*: CNB / Arpen-Brasil e Anoreg-CE

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