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STF valida prisão após condenação pelo júri Decisão envolve recurso de homem condenado a 26 anos por feminicídio

  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade. Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena. A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis. O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico. Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso,  votou a favor da prisão imediata . O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da p

PMCE apreende 47 pacotes de cigarros paraguaios na Capital

 

A Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu, nesta terça-feira (27), 47 pacotes de cigarros do Paraguai, com 10 carteiras em cada pacote. A apreensão aconteceu no bairro Praia do Futuro – Área Integrada de Segurança 10 (AIS 10) de Fortaleza.

Os policiais militares faziam ações de patrulhamento na região, quando se depararam com duas pessoas em conduta suspeita, em um carro em uma via pública do bairro. A dupla foi abordada e no veículo, os PMs encontraram 47 pacotes de cigarros paraguaios.

O material apreendido e os suspeitos foram conduzidos à Polícia Federal, onde foram realizados os procedimentos cabíveis.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/. O sigilo e o anonimato são garantidos.

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