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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Por unanimidade, STF mantém decisão de Dino que suspendeu emendas Foi validada também a suspensão das chamadas "emendas Pix"

 Por unanimidade, 11 votos a zero, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu a execução das emendas impositivas de deputados federais e senadores ao Orçamento da União. A decisão também valida a suspensão das chamadas "emendas Pix".

O julgamento virtual começou na madrugada desta sexta-feira (16). Na modalidade, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Pela manhã, os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, além de Dino, formaram a maioria de seis votos para manter a suspensão.

No período da tarde, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso completaram o placar.

Na quarta-feira (14), o ministro Flávio Dino decidiu que os repasses das emendas impositivas deverão ficar suspensos até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade das verbas. Esse tipo de emenda obriga o governo federal a enviar os recursos previstos para órgãos indicados pelos parlamentares.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada na Corte pelo PSOL. O partido alegou ao Supremo que o modelo das emendas impositivas individuais e de bancada de deputados federais e senadores torna "impossível" o controle preventivo dos gastos.

O ministro entendeu que a suspensão das emendas é necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. Pela decisão, somente emendas destinadas para obras que estão em andamento e para atendimento de situação de calamidade pública poderão ser pagas.

Emendas Pix

No dia 1° de agosto, Dino suspendeu as chamadas "emendas Pix". Elas são usadas por deputados e senadores para transferências diretas para estados e municípios, sem a necessidade de convênios para o recebimento de repasses.

O ministro entendeu que esse tipo de emenda deve seguir critérios de transparência e de rastreabilidade. Pela mesma decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.

Edição: Carolina Pimentel

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