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STF valida prisão após condenação pelo júri Decisão envolve recurso de homem condenado a 26 anos por feminicídio

  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade. Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena. A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis. O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico. Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso,  votou a favor da prisão imediata . O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da p

Prouni: resultados da 2ª chamada saem nesta sexta-feira Pré-selecionados devem entregar documentação até 4 de setembro

 Ministério da Educação (MEC) divulga, nesta sexta-feira (23), o resultado da segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2024.

Para conferir se estão contemplados, os estudantes devem acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Até as 11h desta sexta-feira, a relação ainda não estava disponível.

O programa federal oferece bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. A iniciativa tem duas edições por ano.

Em 2024, o MEC ofertou 651.483 bolsas no Prouni, entre integrais (100%) e parciais (50%). Nas duas edições do ano, o programa teve 910.419 candidatos inscritos. Como cada participante pode escolher até dois cursos, o Prouni teve mais de 1,8 milhão de inscrições neste ano.

Documentação

Os candidatos pré-selecionados devem comprovar presencialmente ou encaminhar por meio virtual para a instituição de educação superior para a qual se inscreveram todas as informações prestadas no ato da inscrição, até 4 de setembro. A documentação será encaminhada ao coordenador do Prouni dentro da própria instituição.

A instituição de ensino superior deverá disponibilizar, em suas páginas na internet, campo específico para o encaminhamento. Ao receber a documentação do candidato, as instituições de educação superior privada devem, obrigatoriamente, entregar ao candidato um comprovante da entrega da documentação.

Além disso, precisarão registrar a aprovação ou reprovação dos participantes no Sistema Informatizado do Prouni. A instituição também deve emitir o termo de concessão de bolsa ou de reprovação do pré-selecionado.

Cronograma

Após o período de comprovação das informações, o Ministério da Educação abrirá a lista de espera aos interessados em obter bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação, ainda neste segundo semestre.

Os interessados em participar da lista de espera deverão se manifestar por meio do site do Prouni, nos dias 11 e 12 de setembro. O resultado da lista estará disponível no dia 17 do mesmo mês.

De 17 a 26 de setembro, os pré-selecionados por meio da lista de espera devem entregar nas instituições de ensino a documentação que comprove as informações prestadas no ato da inscrição.

Prouni 

Criado em 2004, o Programa Universidade para Todos oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. 

O Prouni ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior. O MEC aponta que o público-alvo a ser beneficiado é o estudante sem diploma de nível superior.

Para bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal per capita do candidato inscrito não pode exceder o valor de um salário-mínimo e meio (R$ 2.118 por pessoa). No caso de bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa exigida é de até três salários mínimos (R$ 4.236 por pessoa, em 2024).

Para esclarecimento de dúvidas sobre o programa, o ministério disponibiliza o telefone 0800-616161.

Edição: Maria Claudia

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