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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

STF torna réu acusado de convocar pessoas para atos golpistas de 8/1 Julgamento ocorre no plenário virtual e vai até sexta-feira (9)

 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (6) maioria de votos para tornar réu Ramiro Alves da Rocha Cruz Junior, acusado de convocar pessoas para participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

O acusado é conhecido como "Ramiro dos Caminhoneiros" e foi denunciado ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Durante as investigações, a Polícia Federal (PF) concluiu que o investigado atuou como "intenso incentivador e organizador dos atos golpistas".

Até o momento, três dos cinco ministros do colegiado votaram pelo recebimento da denúncia apresentada pela PGR contra Ramiro. Além do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia também se manifestaram no mesmo sentido.

O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. O julgamento será encerrado na sexta-feira (9). Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Se o recebimento da denúncia for confirmado ao final do julgamento, Ramiro passará à condição de réu e vai responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Em manifestação enviada ao STF, a defesa afirmou que Ramiro Alves não arrigimentou pessoas para invadir órgãos públicos e "sequer estava em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023".

"Ramiro Alves da Rocha não organizou, não financiou e muito menos executou os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023", afirmou a defesa.

Edição: Juliana Andrade

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