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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Suspeito é preso em flagrante pela PMCE em posse de duas espingardas no Crato

 

Uma ofensiva da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou, nessa quarta-feira (21), na prisão em flagrante de um suspeito de praticar um crime de posse ilegal de arma de fogo no Crato, na Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Estado. O homem, de 49 anos, guardava na própria residência três espingardas. Ele foi conduzido até uma unidade policial, onde foi autuado e colocado à disposição da Justiça.

Os policiais militares do Comando de Patrulhamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) foram acionados para atender uma ocorrência no distrito de Santa Fé, na zona rural do município. Conforme denúncias, o homem estava praticando tiro ao alvo em uma placa de metal. De imediato, os raianos atenderam a ocorrência e diligenciaram em direção ao endereço indicado.

Durante buscas no endereço, foram encontradas uma espingarda calibre 36 e uma espingarda artesanal, o que motivou para que fosse dada a voz de prisão em desfavor do suspeito, além de uma arma de pressão. Diante dos fatos, o homem e as espingardas apreendidas foram apresentadas na Delegacia Regional do Crato, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde ele foi autuado em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e colocado à disposição da Justiça.

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