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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

Após pedido do MP do Ceará, Justiça suspende concurso da Prefeitura de Pacatuba por suspeita de ilegalidade na contratação de banca organizadora

 

A 2ª Vara da comarca de Pacatuba acatou pedido do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou a suspensão imediata do concurso público da Prefeitura da cidade devido a irregularidades na contratação do Instituto Consulpam, que venceu a licitação para organizar, planejar e realizar o certame. De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Pacatuba, a empresa não comprovou estar apta a realizar o concurso público, que visa preencher 819 vagas em diversas secretarias do município.  

Na Ação Civil Pública (ACP), a promotora de Justiça Elizabeba Rebouças Tomé Praciano destacou que o instituto não apresentou, de forma explícita, a equipe técnica responsável pela elaboração das questões do concurso, não permitindo, assim, que a Prefeitura de Pacatuba pudesse avaliar a qualificação técnica dos examinadores, o que viola princípios da Constituição Federal de 1988 e os artigos 62 e 67 da Lei das Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).  

Apesar de o instituto já ter realizado diversos concursos públicos no estado do Ceará, ao consultar o quadro de empregados da empresa no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o MP do Ceará constatou que o instituto possui apenas um empregado atualmente no seu quadro profissional, mesmo declarando, no processo de licitação, contar com uma infraestrutura composta por salas de reuniões e espera, setores financeiros, de processo de dados, de recursos humanos, de provas, de licitações e contratos, entre outros. 

Ademais, a empresa não apresentou comprovação atualizada de vínculo com os profissionais responsáveis pela elaboração da prova perante a Comissão de Licitação da Prefeitura, sendo que os contratados, mediante cláusula do contrato apresentado, só prestariam os serviços mediante disponibilidade, o que coloca em dúvida a capacidade operacional do instituto de realizar o certame. Diante dos fatos, o Ministério Público instaurou investigação que levou ao ajuizamento da ação civil pública, a qual, posteriormente, foi acatada pelo Poder Judiciário. 

Além da suspensão do certame, a Justiça ainda determinou, a pedido do MP do Ceará, que a Prefeitura de Pacatuba se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos referentes ao contrato, fixando multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão. 

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