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Eleições: TSE assina acordo com big techs para combater desinformação Entre as medidas está a proibição de plataformas indicarem candidatos

  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinou nesta quinta-feira (16) um acordo com as big techs para combater a desinformação durante a campanha eleitoral de 2026. A formalização do memorando de intenções ocorreu após uma reunião entre o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, e representantes das empresas. As redes sociais aceitaram aderir novamente ao programa permanente de combate à desinformação nas eleições. O programa está em vigor desde as eleições presidenciais de 2022 e prevê a prevenção contra disseminação de narrativas falsas para atacar a integridade das urnas eletrônicas e a legitimidade dos pleitos.  Com o novo acordo, serão intensificadas as medidas para combater o uso ilegal de inteligência artificial (IA) para manipular vozes e imagens de candidatos. O acordo foi assinado pelas plataformas Google, X, Meta, Kwai, Telegram, TikTok e LinkedIn, além das empresas de inteligência artificial OpenAI, ElevenLabs e Anthropic. Restrições Em março deste ano, o TSE ...

Após pedido do MP do Ceará, Justiça suspende concurso da Prefeitura de Pacatuba por suspeita de ilegalidade na contratação de banca organizadora

 

A 2ª Vara da comarca de Pacatuba acatou pedido do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou a suspensão imediata do concurso público da Prefeitura da cidade devido a irregularidades na contratação do Instituto Consulpam, que venceu a licitação para organizar, planejar e realizar o certame. De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Pacatuba, a empresa não comprovou estar apta a realizar o concurso público, que visa preencher 819 vagas em diversas secretarias do município.  

Na Ação Civil Pública (ACP), a promotora de Justiça Elizabeba Rebouças Tomé Praciano destacou que o instituto não apresentou, de forma explícita, a equipe técnica responsável pela elaboração das questões do concurso, não permitindo, assim, que a Prefeitura de Pacatuba pudesse avaliar a qualificação técnica dos examinadores, o que viola princípios da Constituição Federal de 1988 e os artigos 62 e 67 da Lei das Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).  

Apesar de o instituto já ter realizado diversos concursos públicos no estado do Ceará, ao consultar o quadro de empregados da empresa no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o MP do Ceará constatou que o instituto possui apenas um empregado atualmente no seu quadro profissional, mesmo declarando, no processo de licitação, contar com uma infraestrutura composta por salas de reuniões e espera, setores financeiros, de processo de dados, de recursos humanos, de provas, de licitações e contratos, entre outros. 

Ademais, a empresa não apresentou comprovação atualizada de vínculo com os profissionais responsáveis pela elaboração da prova perante a Comissão de Licitação da Prefeitura, sendo que os contratados, mediante cláusula do contrato apresentado, só prestariam os serviços mediante disponibilidade, o que coloca em dúvida a capacidade operacional do instituto de realizar o certame. Diante dos fatos, o Ministério Público instaurou investigação que levou ao ajuizamento da ação civil pública, a qual, posteriormente, foi acatada pelo Poder Judiciário. 

Além da suspensão do certame, a Justiça ainda determinou, a pedido do MP do Ceará, que a Prefeitura de Pacatuba se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos referentes ao contrato, fixando multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão. 

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