A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
1ª Companhia do 1º Batalhão de Combate a Incêndio Florestal
Por volta das 18 horas desta quinta-feira, 26 de setembro, a Ciops acionou os bombeiros militares para um incêndio em vegetação na Avenida Manoel Fidélis Maia, bairro Cidade Alto, em Limoeiro do Norte, Área Integrada de Segurança 18 do Estado.
A maior parte do combate ocorreu com bombas costais e abafadores. A viatura somente combateu as margens da CE.


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