A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) cortou, neste ano, 1.240 árvores que ofereciam risco iminente, em todo o Estado. Esse número representa uma elevação de 23,38% em relação ao mesmo período de 2023. No ano anterior, foram realizados 1.005 cortes.
Danos estruturais e climas adversos contribuem para a queda de árvores. O CBMCE corta árvores em situações emergenciais e destaca que a poda inadequada e os fortes ventos podem aumentar os riscos de queda das árvores.
Em emergências, especialmente à noite e nos fins de semana, deve-se contactar o CBMCE pelo 193. Esse contato garante resposta rápida.
Fonte: Ascom CBMCE
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