Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Créditos: Gabriel Silva/CSC
Em mais um duelo fora de casa, o Ceará visitou a Chapecoense/SC neste domingo (15) pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B. Na Arena Condá, o Vovô saiu na frente com um gol contra, mas acabou levando a virada e saiu derrotado pelo placar de 2 a 1. Com o revés, o Vozão mantém os 39 pontos e aparece no 6º lugar.
Na quarta-feira (18), o Ceará entra em campo novamente fora de casa, quando enfrenta o Coritiba/PR.
Daniel França
Departamento de Comunicação
Federação Cearense de Futebol
(85) 32066523
imprensa@futebolcearense.com.br
Em mais um duelo fora de casa, o Ceará visitou a Chapecoense/SC neste domingo (15) pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B. Na Arena Condá, o Vovô saiu na frente com um gol contra, mas acabou levando a virada e saiu derrotado pelo placar de 2 a 1. Com o revés, o Vozão mantém os 39 pontos e aparece no 6º lugar.
Na quarta-feira (18), o Ceará entra em campo novamente fora de casa, quando enfrenta o Coritiba/PR.
Daniel França
Departamento de Comunicação
Federação Cearense de Futebol
(85) 32066523
imprensa@futebolcearense.com.br
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.