A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Partida contra a equipe pernambucana acontece no próximo dia (07/10)

Após vencer o Brusque/SC por 1 a 0, o elenco do Vozão se reapresenta na tarde desta segunda-feira (30), no CT de Porangabuçu e inicia o ciclo de treinos visando a partida contra o Sport, pela próxima rodada na Série B.
Para o confronto contra a equipe pernambucana, o técnico Léo Condé terá seis dias de treinos em Porangabuçu para faz os ajustes no grupo.
O Ceará visita o Sport no próximo dia (07/10), às 21 horas, na Arena de Pernambuco, em Recife.
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