Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Partida contra a equipe pernambucana acontece no próximo dia (07/10)

Após vencer o Brusque/SC por 1 a 0, o elenco do Vozão se reapresenta na tarde desta segunda-feira (30), no CT de Porangabuçu e inicia o ciclo de treinos visando a partida contra o Sport, pela próxima rodada na Série B.
Para o confronto contra a equipe pernambucana, o técnico Léo Condé terá seis dias de treinos em Porangabuçu para faz os ajustes no grupo.
O Ceará visita o Sport no próximo dia (07/10), às 21 horas, na Arena de Pernambuco, em Recife.
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