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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Com informações da Coin/SSPDS, PMCE captura dupla suspeita de envolvimento em homicídio no Cumbuco e apreende armas de fogo

 Com apoio da Coordenadoria de Inteligência (Coin) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) efetuou a captura de um homem, de 18 anos, e de um adolescente, de 16 anos, por posse ou porte ilegal de arma de fogo. A ação ocorreu nesta sexta-feira (6), em Caucaia – Área Integrada de Segurança 11 (AIS 11) do Ceará. Os dois indivíduos são investigados por envolvimento em um crime de homicídio ocorrido na última segunda-feira (2), em um estabelecimento comercial no bairro Cumbuco. 

Durante patrulhamento, os policiais militares visualizaram um homem em atividades suspeitas em frente a um residencial no bairro Barra Nova. Ao efetuar a abordagem, uma arma de fogo foi localizada com o suspeito.

Com autorização do homem, a equipe entrou na residência para efetuar buscas, momento em que avistaram o adolescente, que também estava em posse de uma arma de fogo, tentando evadir-se do local. No imóvel, também foram apreendidas 30 munições, dois celulares e outros objetos pessoais. 

Ao verificar no sistema policial, foi constatado que o adulto já conta com antecedentes criminais por tráfico de drogas. Já o adolescente conta com registros de atos infracionais análogos aos crimes de homicídio, tráfico de drogas, lesão corporal e roubo de veículo. 

A dupla e os materiais apreendidos foram encaminhados para a Delegacia do 22° Distrito Policial (DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde os devidos procedimentos foram efetuados. Ambos já encontram-se à disposição da Justiça. A PCCE segue investigando a participação dos suspeitos em crimes ocorridos na região. 

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/. O sigilo e o anonimato são garantidos.

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