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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Com o apoio da PMCE, PCCE prende dupla suspeita de série de roubos em Maracanaú

 

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (06), dois suspeitos de uma série de roubos no município de Maracanaú – Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12) do Estado. A ação teve o apoio da Polícia Militar do Ceará (PMCE).

A equipe da delegacia do 28º Distrito Policial (28º DP) tomou conhecimento de que cinco pessoas haviam sido roubadas por dois homens no bairro Piratininga e saiu em diligências na região, juntamente com a PMCE. Os indivíduos, de 26 e 21 anos, foram localizados em um imóvel do bairro Pajuçara. Com eles, foram apreendidos quatro celulares e objetos pessoais roubados das vítimas.

A dupla foi conduzida para o 28º DP, onde foram autuados por roubo. O homem de 26 anos já possui antecedentes por tráfico de drogas e roubo. Agora, eles estão à disposição da Justiça.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.

As informações também podem ser encaminhadas para o telefone (85) 3101-2779, do 28º DP. O sigilo e o anonimato são garantidos.

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