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Presidente e governadores eleitos tomam posse em novas datas em 2027

  Presidente e governadores eleitos tomam posse em novas datas em 2027 Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no X Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin Da Agência Senado | 23/10/2026, 14h11 Dragões da Independência na frente ao Palácio do Congresso na cerimônia da posse presidencial de 2023 Geraldo Magela/Agência Senado ‹ ...

Decon notifica Enel por cobrança irregular de doações na conta mensal sem autorização prévia do consumidor

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), instaurou procedimento administrativo contra a empresa Enel, em razão de cobranças irregulares de doações nas faturas mensais enviadas aos consumidores, sem consulta ou autorização prévia. A concessionária de energia elétrica foi notificada nesta quarta-feira (24/09) e tem prazo de 20 dias para apresentar defesa. 
 

A atuação do Decon se deu após manifestação de um consumidor registrada originariamente pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o relato, diversos usuários estão recebendo, por meio das faturas mensais da Enel, cobranças referentes a doações sem qualquer autorização anterior dos consumidores. Na Internet, endereços eletrônicos que registram reclamações de consumidores confirmam que a situação é recorrente e atinge a coletividade cearense. 

 
Nos sites, os consumidores destacam ainda que a concessionária não oferece alternativas quando o cancelamento das cobranças é solicitado. O ônus, portanto, é transferido ao consumidor, que precisa buscar cancelamento das doações junto às instituições beneficiadas com os valores doados. As circunstâncias serão devidamente apuradas e julgadas no decorrer do processo administrativo instaurado pela Secretaria Executiva do Decon.  

 
De acordo com o Decon, as práticas indicam possíveis irregularidades relacionadas à legislação consumerista, especialmente no que se refere à falta de transparência, segurança e justiça nas relações de consumo; à responsabilidade do fornecedor na prestação de serviço público e na reparação de danos causados ao consumidor; à prática abusiva e exigência de vantagem excessiva do consumidor; e à exposição do consumidor a qualquer tipo de constrangimento na cobrança de débitos. As violações estão dispostas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 

O Decon está disponível para receber reclamações ou denúncias de consumidores através do WhatsApp (85) 98685-6748 

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