Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Créditos: Gabriel Silva/CSC
No Couto Pereira, o Ceará foi derrotado pelo Coritiba/PR por 3 a 1 na noite desta quarta-feira (18), em partida válida pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B. Facundo Barceló foi o autor do único gol do Vovô na partida, já na segunda etapa. Com o resultado negativo, o Alvinegro ocupa a 8ª posição com 39 pontos.
O próximo compromisso do Vozão será diante da sua torcida no próximo domingo (22), quando recebe o Vila Nova/GO.
Daniel França
Departamento de Comunicação
Federação Cearense de Futebol
(85) 32066523
imprensa@futebolcearense.com.br
No Couto Pereira, o Ceará foi derrotado pelo Coritiba/PR por 3 a 1 na noite desta quarta-feira (18), em partida válida pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B. Facundo Barceló foi o autor do único gol do Vovô na partida, já na segunda etapa. Com o resultado negativo, o Alvinegro ocupa a 8ª posição com 39 pontos.
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